LEI Nº 1.469, DE
13 DE JUNHO DE 2012
“DÁ NOME A PRAÇA DO BAIRRO NOVA
CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O PREFEITO
DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar ADELINO QUEIROZ DOS SANTOS a Praça ao lado do Pró-Infância, do Bairro Nova Cidade, nesta Cidade.
Art.
2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo
de 90 (noventa) dias fará a regulamentação com a denominação dada por esta Lei.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 13 dias do mês de junho do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE.6
Prefeito
Registrada
e publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.