LEI Nº 1.466, DE 27 DE ABRIL DE 2012
“REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com
o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica
Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.230, de 10 de dezembro de 2003,
que dispõe sobre a proibição da antecipação ou prorrogação de feriados
Municipais, Estaduais e Federais no Município de Boa Esperança-ES.
Art. 2° Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal, autorizado a antecipar ou prorrogar feriados Municipais
pelos requisitos de conveniência e oportunidade, podendo dispor através de
Decreto Executivo a transferência do feriado.
Art. 3 º A presente Lei entrará em vigor
na data de sua publicação.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança-
ES, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.