LEI Nº 1.466, DE 27 DE ABRIL DE 2012

 

“REVOGA LEI MUNICIPAL Nº 1.230/2003 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal n° 1.230, de 10 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a proibição da antecipação ou prorrogação de feriados Municipais, Estaduais e Federais no Município de Boa Esperança-ES.

 

Art. 2° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a antecipar ou prorrogar feriados Municipais pelos requisitos de conveniência e oportunidade, podendo dispor através de Decreto Executivo a transferência do feriado.

 

Art. 3 º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 27 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.