LEI Nº 1.465, DE 05 DE
ABRIL DE 2012
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75, incisos I e V da Lei Orgânica Municipal faz saber
que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 2º O Repasse tem como objetivo a manutenção,
operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para o funcionamento
da Associação e deverá ser repassado mensalmente, enquanto perdurar o convênio,
sempre após prestação de contas da parcela anterior.
Art. 3º O valor do repasse a entidade citada será definida
mediante termo de convênio, obedecido o orçamento
vigente e os posteriores.
Art. 4º Os
recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente e posteriores, ficando o Poder
Executivo autorizado caso necessário, a remanejar dotações orçamentárias e a
abrir Crédito Especial para o cumprimento desta lei.
Art. 6º Revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES,
aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.