LEI Nº 1.462, DE 05 DE
ABRIL DE 2012
O PREFEITO DE
BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais
e de acordo com o art. 75, inciso V, da Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei:
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar convênio, e a repassar recursos para a ASSOCIAÇÃO CENTRO
DE RECUPERAÇÃO DE DEPENDENTES QUÍMICOS CASA ESPERANÇA, CNPJ nº
14.922.735/0001-87.
Art. 3º O repasse tem como objetivo a manutenção,
operacionalização, capacitação e aquisição de equipamentos para o funcionamento
da Entidade e deverá ser repassado mensalmente, enquanto perdurar o convênio,
sempre após prestação de contas da parcela anterior.
Art. 4º O valor do repasse a entidade citada será definida
mediante termo de convênio, obedecido o orçamento
vigente e os posteriores.
Art. 5º Os recursos
necessários à execução da presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente e
posteriores.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança-
ES, aos 05 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.