“DÁ NOME AO
CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75 inciso V da Lei Orgânica Municipal faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de CARMELINA GERA ALVES o Centro de Convivência da Terceira Idade de Boa Esperança –
ES.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a regulamentação com a
denominação dada por esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de
abril do ano de 2012.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.