LEI 1.458, DE 02 DE ABRIL DE 2012

 

“DÁ NOME AO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA TERCEIRA IDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75 inciso V da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de CARMELINA GERA ALVES o Centro de Convivência da Terceira Idade de Boa Esperança – ES.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a regulamentação com a denominação dada por esta Lei.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.