“DISPOE SOBRE
DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO”.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o Artigo 75 inciso V da Lei Orgânica Municipal faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado BAIRRO
NILTA FARIA DE CARVALHO o logradouro público atualmente denominado “Mosca
de Chifre”, localizado no Bairro Vila
Nova, nesta cidade de Boa Esperança/ES.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a regulamentação do referido logradouro com a denominação
dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de
abril do ano de 2012.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.