REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1574/2015
LEI Nº 1.456, DE 02 DE ABRIL 2012
“ACRESCE AS
SUBSEÇÕES XIX E XX À SEÇÃO VII, DO CAPÍTULO III, ARTIGOS E ALTERA ANEXOS I E II
DA LEI MUNICIPAL Nº 1.371/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de
acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A seção VII da Lei
Municipal nº 1.371/2009 de 11 de setembro de 2009 passa a vigorar com o
acréscimo das subseções XIX, XX e dos
seguintes artigos:
SUBSEÇÃO XIX
DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS
Art. 177-A A Coordenação do Laboratório Municipal de Análises Clinicas tem a
finalidade de planejar, coordenar e acompanhar as ações referentes à apoio
diagnóstico laboratorial oferecidos pelo município à população.
Art. 177–B São Atribuições da Coordenação do Laboratório de Análises Clínicas:
I - coordenar o
Laboratório Municipal de Análises
Clínicas;
II - supervisionar
os trabalhos dos Técnicos de Enfermagem e de Laboratório que compõem a equipe;
III - planejar e
acompanhar a execução, o suporte técnico de aparelhos e a aquisição de insumos
para uso no laboratório municipal;
IV - atribuir
tarefas à equipe subordinada;
V - coordenar e
acompanhar os serviços laboratoriais, contratados com o Fundo Municipal de
Saúde;
VI- garantir
regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho
encarregados da aquisição de equipamentos, maquinário e material específico.
VII - Participar
de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou
particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas
identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos
técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas
de trabalho afetos ao Município;
VIII - Realizar
outras atribuições correlatas.
SUBSEÇÃO XX
DO EXERCÍCIO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Art.177-C Da Responsabilidade Técnica Médica no exercício da atividade profissional
no âmbito do Serviço Municipal de Saúde.
Art.177–D São Atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica:
I - Representar o
Serviço Municipal de Saúde junto ao CRM-ES;
II – coordenar e
acompanhar as atividades médicas no Serviço Municipal de Saúde;
III – preparar e
monitorar em conjunto com o Gestor da Saúde as escalas e horários de trabalho
da equipe médica;
IV - elaborar
laudos e pareceres técnicos sobre condutas médicas adotadas no âmbito
municipal;
V – Outras
atribuições correlatas.
Parágrafo Único. O servidor receberá a gratificação funcional,
durante o período em que estiver designado, através de portaria assinada pela
autoridade competente.
Art. 2º Fica acrescido aos
anexos I e II da Lei Municipal nº 1.371/2009, de 11 de
setembro de 2009, as funções gratificadas especificadas no Anexo I da presente
Lei:
ANEXO I
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ANEXO II
Tabela B
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Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.396 de 23 de julho de 2010.
REGISTRE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e
publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.