REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº. 1574/2015

 

LEI Nº 1.456, DE 02 DE ABRIL 2012

 

“ACRESCE AS SUBSEÇÕES XIX E XX À SEÇÃO VII, DO CAPÍTULO III, ARTIGOS E ALTERA ANEXOS I E II DA LEI MUNICIPAL Nº 1.371/2009, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A seção VII da Lei Municipal nº 1.371/2009 de 11 de setembro de 2009 passa a vigorar com o acréscimo das subseções XIX, XX e dos seguintes artigos:

 

SUBSEÇÃO XIX

DA COORDENAÇÃO DO LABORATÓRIO MUNICIPAL DE ANÁLISES CLÍNICAS

 

Art. 177-A A Coordenação do Laboratório Municipal de Análises Clinicas tem a finalidade de planejar, coordenar e acompanhar as ações referentes à apoio diagnóstico laboratorial oferecidos pelo município à população.

 

Art. 177–B São Atribuições da Coordenação do Laboratório de Análises Clínicas:

 

I - coordenar o Laboratório Municipal  de Análises Clínicas;

 

II - supervisionar os trabalhos dos Técnicos de Enfermagem e de Laboratório que compõem a equipe;

 

III - planejar e acompanhar a execução, o suporte técnico de aparelhos e a aquisição de insumos para uso no laboratório municipal;

 

IV - atribuir tarefas à equipe subordinada;

 

V - coordenar e acompanhar os serviços laboratoriais, contratados com o Fundo Municipal de Saúde;

 

VI- garantir regularidade nos serviços, participando de comissões e grupos de trabalho encarregados da aquisição de equipamentos, maquinário e material específico.

 

VII - Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos, exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, revisando, discutindo, trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

 

VIII - Realizar outras atribuições correlatas.

 

SUBSEÇÃO XX

DO EXERCÍCIO DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA

 

Art.177-C Da Responsabilidade Técnica Médica no exercício da atividade profissional no âmbito do Serviço Municipal de Saúde.

 

Art.177–D São Atribuições do Exercício da Responsabilidade Técnica:

 

I - Representar o Serviço Municipal de Saúde junto ao CRM-ES;

 

II – coordenar e acompanhar as atividades médicas no Serviço Municipal de Saúde;

 

III – preparar e monitorar em conjunto com o Gestor da Saúde as escalas e horários de trabalho da equipe médica;

 

IV - elaborar laudos e pareceres técnicos sobre condutas médicas adotadas no âmbito municipal;

 

V – Outras atribuições correlatas.

 

Parágrafo Único. O servidor receberá a gratificação funcional, durante o período em que estiver designado, através de portaria assinada pela autoridade competente.

 

Art. 2º Fica acrescido aos anexos I e II da Lei Municipal nº 1.371/2009, de 11 de setembro de 2009, as funções gratificadas especificadas no Anexo I da presente Lei:

 

ANEXO I

  

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SIMBOLO

NÚMERO DE CARGOS

Coordenador do Laboratório Municipal de Análises Clínicas

FGS-1

01

Exercício Responsabilidade Técnica

FGS -2

02

 

ANEXO II

Tabela B

 

PADRÃO HIERÁRQUICO

VENCIMENTO

FGS-1

2.200,00

FGS-2

600,00

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal 1.396 de 23 de julho de 2010.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança- ES, aos 02 dias do mês de abril do ano de 2012.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.