REVOGADA PELA LEI Nº 1541/2014

 

LEI Nº 1.450, DE 09 DE JANEIRO DE 2012

 

“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA VISANDO ATENDER ÀS SECRETARIAS MUNICIPAIS EM PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar cargos em designação temporária para atender à convênios e/ou programas governamentais.

 

Art. 2º O número de vagas para ocupar os cargos a que se refere o art. 1º segue discriminado no anexo I.

 

Art. 3º As atribuições dos cargos seguem discriminadas no anexo II, da presente Lei.

 

Art. 4º A Prefeitura Municipal de Boa Esperança– ES convocará de acordo com a necessidade da Administração Pública, sem obrigatoriedade de contratação de todos os classificados.

 

Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento vigente.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 1.316 de 13/02/2007.

 

REGISTRA-SE, PUBLIQUE e CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos nove (09) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e doze.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 


ANEXO I

 

DOS CARGOS – PROGRAMAS GOVERNAMENTAIS

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL

CARGOS

CARGA HORÁRIA

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO R$

Educador Social – PETI

25 h

03

742,48

Instrutor de Violão – PETI

40 h

01

622,73

Instrutor de Pintura/Biscuit – PETI

40 h

01

622,73

Instrutor de Esportes – PETI

40 h

01

622,73

Instrutor de Karatê – PETI

40 h

01

622,73

Instrutor de Capoeira – PETI

40 h

01

622,73

Assistente Social – Programa Incluir e Bolsa Família/IGD

30 h

02

1.577,83/1.648,96

(Redação dada pela Lei nº 1.455/2012)

Psicólogo – Programa Incluir

30 h

01

1.577,83/1.648,96

(Redação dada pela Lei nº 1.455/2012)

Auxiliar Administrativo – Programa Incluir

40 h

02

622,73

Instrutor de Informática – Telecentro CRAS e Sobradinho

40 h

02

622,73

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES DOS SERVIÇOS PROFISSIONAIS

 

 

Serviço: Educador Social

Programas/Convênios: PETI

Realizar palestras sócio-educativas a fim de prevenir situações de ameaça e violações de direitos, busca ativa, visitas escolares, desenvolvimento de oficinas e auxiliar em todas as atividades realizadas pelo serviço. Executar a proposta pedagógica do PETI, registrar frequência, acompanhar, avaliar os educandos no seu desenvolvimento e encaminhar para o setor competente quando necessário.

 

Serviço: Instrutor de Capoeira

Programas/Convênios: PETI

Conhecer o significado e a contribuição da capoeira na formação do caráter, promovendo a conscientização dos aspectos culturais (cultura afro-brasileira),despertando a atitude de respeito mútuo,tolerância e solidariedade.

 

Serviço: Instrutor de Esporte

Programas/Convênios: PETI

Realizar oficinas, despertando no adolescente o gosto pelas diferentes modalidades de esportes, incentivando a prática de exercícios físicos, desenvolvendo seus talentos.

 

 

Serviço: Instrutor de Violão

Programas/Convênios: PETI

Possibilitar aos jovens através da música a valorização da auto-estima, a criatividade, a socialização bem como estimular os jovens a se expressar em diversas linguagens, aprendendo os ritmos e sons e o passo a passo de como tocar violão;

 

Instrutor de Pintura/Biscuit

Programas/Convênios: PETI

Oferecer espaço de criação e de expressão, favorecendo a valorização da auto estima bem como a integração social.

 

Serviço: Assistente Social

Programas/Convênios: INCLUIR

Prestar atendimento à população em situação de vulnerabilidade social, objetivando o desenvolvimento de potencialidades dos usuários, bem como a promoção da autonomia e o acesso aos direitos civis, sociais, políticos, através de: realização de estudos socioeconômicos para identificação de demandas e necessidades sociais na perspectiva de análise conjunta com a equipe, da realidade e planejamento coletivo das ações; realização de visitas,perícias técnicas,laudos e pareceres; realização de encaminhamentos para a Rede sócio assistencial; organização e coordenação de seminários e eventos para debater e formular estratégias coletivas para materialização da política de Assistência Social; elaboração de projetos de fortalecimento do protagonismo dos usuários; acionamento dos sistemas de garantia de direitos, com vistas a mediar seu acesso pelos usuários; contribuição para viabilização da participação social dos usuários;

 

Serviço: Psicólogo

Programas/Convênios: INCLUIR

Assistir à população com vistas para compreender os processos subjetivos que podem gerar ou contribuir para a incidência de vulnerabilidade e risco social de famílias e indivíduos; contribuir para a prevenção de situações que possam gerar a ruptura dos vínculos familiares e comunitários; favorecer o desenvolvimento da autonomia dos usuários; realizar encaminhamento psicológico para os serviços de saúde dentre outros quando necessários; elaborar projetos; realizar diagnóstico e avaliação de processos psicológicos de indivíduos, de grupos e de organizações; coordenar e manejar processos grupais, considerando as diferenças individuais e sócio-culturais dos seus membros; elaborar relatos científicos, pareceres técnicos e laudos.

 

Assistente Social

Programas/Convênios: Programa Bolsa Família

Visitas domiciliares a fim de aferir o perfil sócio econômico das famílias que buscam o cadastramento no CADÚNICO; emissão de pareceres sociais às famílias atendidas pelo Programa Bolsa família e Cadastramento Único (CADÚNICO) para programas sociais; emissão de diário de campo, relatórios e registros fotográficos de todas as ações realizadas pelo mesmo; promover, conjuntamente com as lideranças ações práticas que incentivem a comunidade a melhorar suas condições de habitalidade, buscando uma intervenção político-cidadã, na sociedade em que vive.

 

Auxiliar Administrativo

Programa/Convênio: INCLUIR

Recepcionar os cidadãos, prestando atendimento, anunciando e encaminhando-os aos setores procurados, orientando sobre horários de atendimento, a fim de atender a todos com rapidez e eficiência.

 

Assegurar o correto cumprimento dos processos envolvendo o município, organizando e preparando documentos em geral, ordenando dados, efetuando cálculo de valores, verificando sua exatidão, observando prazos de entrega e datas de vencimento, e efetuando análises e conferências.

 

Realizar controle de documentos e materiais, recebendo, protocolando, arquivando, registrando e encaminhando os mesmos, baseando-se em instruções e procedimentos preestabelecidos, evitando extravios.

 

Redigir correspondências e documentos de rotina, obedecendo os padrões estabelecidos, assegurando o funcionamento do sistema de comunicação interna e externa.

 

Providenciar o acondicionamento e conservação de documentos, correspondências, relatórios, fichas e demais materiais, arquivando-os e classificando-os, visando garantir o controle dos mesmos e a fácil localização.

 

Executar tarefas administrativas como: recepcionar e expedir listagem de trabalhos processados; efetuar controle de material de expediente; digitar e inserir no sistema tabelas, correspondências, relatórios, circulares, formulários, informações processuais, requerimentos, memorando e outros relatórios; providenciar a duplicação de documentos utilizando máquinas para tal, preenchendo requisições e angariando assinaturas; conferir nomes, endereços e telefones extraídos de documentos recebidos, fichas e outros; fechamento de planilhas e de bloquetes de débitos e créditos bancários; entre outros.

 

Preparar quadros demonstrativos, tabelas, gráficos, mapas, formulários, fluxogramas e outros instrumentos, consultando documentos, efetuando cálculos, registrando informações com base em dados levantados, com o intuito de criar relatórios, disponibilizar informações pertinentes e padronizar e otimizar o rendimento.

 

Elaborar cronogramas e acompanhar a realização dos eventos, bem como administrar a agenda do superior, facilitando o cumprimento das obrigações assumidas, contribuindo com o cumprimento de prazos.

 

Acompanhar e coordenar a execução de atividades em sua área de atuação, quando necessário e/ou solicitado, distribuindo tarefas, apurando irregularidades, efetuando conferências e analisando resultados.

 

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares do município visando auxiliar na promoção da melhoria da qualidade de vida da população.

 

Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação profissional.

 

Elaborar pareceres, informes e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação.

 

Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com outras secretarias, outras entidades públicas e/ou particulares, realizando estudos e orientações, fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, oferecendo sugestões, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município.

 

Instrutor de Informática

Manter os equipamentos de informática em condições de uso; passar conhecimentos de informática para os alunos matriculados nos cursos de informática; ser responsável pela distribuição e segurança de trabalho dos usuários; manter conhecimento dos softwares específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores, observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados; regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá–los ao responsável; desempenhar outras atribuições afins.

 

 

ANEXO III

 

DOS CARGOS – PROGRAMA DE ESTRATÉGIA DA SAÚDE DA FAMÍLIA

 

(Incluído pela Lei nº 1.455/2012)

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Médico da ESF

05

40

R$ 7.190,00

Enfermeiro da ESF

05

40

R$ 3.260,00

Odontólogo da ESF

05

40

R$ 2.860,00

Técnico de Enfermagem da ESF

05

40

    R$ 766,87

Auxiliar de Consultório Odontológico da ESF

05

40

    R$ 695,57