LEI Nº
1.444, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
“RATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL
CONORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE NOVO MUNICÍPIO NO CONORTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições legais, conforme preceitua o Art. 75 da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificada a
deliberação da Assembléia Geral do CONSÓRCIO PÚBLICO PARA TRATAMENTO E
DESTINAÇÃO FINAL ADEQUADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DA REGIÃO NORTE DO ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO – CONORTE, ocorrida na data de 22 de novembro de 2011, na qual
decidiu por unanimidade pelo ingresso do Município de Sooretama ao Consórcio
Público para tratamento e Destinação Final adequada de Resíduos Sólidos da
Região Norte do Estado do Espírito Santo – CONORTE, tendo o Município cumprido
com as exigências formais e apresentado a Lei Municipal nº 562/2009, que eleva
a abrangência de atuação do consórcio público em questão ao respectivo
município, no tocante aos direitos, deveres e obrigações assumidos pelos demais
entes consorciados na celebração do Protocolo de Intenções.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de novembro de 2011,
revogando-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE,
CUMPRA-SE.
Gabinete do
Prefeito de Boa Esperança - ES, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de
dezembro do ano de dois mil e onze.
Registrada
e publicada na data supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Boa Esperança.