LEI Nº 1.441, DE
22 DE NOVEMBRO DE 2011
“DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO...”
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos
I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
denominada RUA PEDRO ROCHA, o
logradouro publico denominado Rua Central, no povoado de Quilômetro Vinte,
neste Município.
Art. 2º
Fica denominada AVENIDA VENÂNCIO DIAS
MARÇAL, o logradouro publico denominado Rua Pincipal, no povoado de
Quilômetro Vinte, neste Município.
Art. 3º
Fica denominada RUA ANTONIO BRAUNA,
o logradouro publico denominado Rua do Rio do Norte, no povoado de Quilômetro
Vinte, neste Município.
Art. 4º
Fica denominada RUA VITALINA TON BONFANTE, o logradouro publico denominado Rua do
Café, no povoado de Quilômetro Vinte, neste Município.
Art. 5º
Fica denominada RUA MARIA APARECIDA DE
SOUZA, o logradouro publico denominado Rua da Borracharia, no povoado de
Quilômetro Vinte, neste Município.
Art. 6º
Fica denominada RUA PAULO SÉRGIO
BONFANTE, o logradouro publico denominado Rua do Estudante, no povoado de
Quilômetro Vinte, neste Município.
Art. 7º
Fica denominada PRAÇA ALVIN ALVES DE
SOUZA, o espaço público localizado ao lado da Rodovia/ES 315, no povoado de
Quilômetro Vinte, neste Município.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização dos referidos logradouros com a denominação
dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES,
aos 22 dias do mês de novembro de 2011.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.