LEI
Nº 1.440, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos
I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Boa
Esperança, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel
pertencente ao Sr. Maurílio Marchiori, situado no Distrito de Bela Vista, neste
Município, destinado à construção de uma nova Escola de Ensino Fundamental.
§ 1º O imóvel a ser adquirido
corresponde a um terreno situado na Rua Principal, s/n, com área de
Art. 2º Pelo imóvel
identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$
R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
Parágrafo Único. O valor
da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o
laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto
no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 109 da Lei
Orgânica Municipal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei
correrão à conta das dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação,
consignadas em orçamento do Município.
Art. 4º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em
contrário.
PUBLICA-SE, CUMPRA-SE
Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES,
aos 17 dias do mês de outubro de 2011.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
RONALDO SALOMÃO LUBIANA
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.