LEI Nº 1.440, DE 17 DE OUTUBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ADQUIRIR UM BEM IMÓVEL NO DISTRITO DE BELA VISTA PARA CONSTRUÇÃO DE UMA NOVA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Art. 75, Incisos I e V da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Município de Boa Esperança, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a adquirir um imóvel pertencente ao Sr. Maurílio Marchiori, situado no Distrito de Bela Vista, neste Município, destinado à construção de uma nova Escola de Ensino Fundamental.

 

§ 1º O imóvel a ser adquirido corresponde a um terreno situado na Rua Principal, s/n, com área de 8.120,93 m² (oito mil cento e vinte, noventa e três metros quadrados) com as seguintes divisas: ao Sul e a Oeste com o proprietário Sr. Maurílio Marchiori; a Leste com a Senhora Glória Medeiros e ao Norte com a Rodovia ES 315.

 

Art. 2º Pelo imóvel identificado no artigo 1º, o Município pagará ao vendedor a importância de R$ R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).

 

Parágrafo Único. O valor da transação corresponde ao valor de mercado do imóvel, conforme comprova o laudo de avaliação que faz parte integrante dessa lei, de acordo com o disposto no art. 24, X, da Lei 8.666/93 e art. 109 da Lei Orgânica Municipal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações destinadas a Secretaria Municipal de Educação, consignadas em orçamento do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

PUBLICA-SE, CUMPRA-SE

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança – ES, aos 17 dias do mês de outubro de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.