LEI Nº 1.428, DE 22 DE JUNHO DE 2011
DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO
PÚBLICO.
O
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, nos termos do Art. 75,
Inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica denominada RUA
EDUARDINA MARIA DA SILVA GONÇALVES, o logradouro público denominado Rua L,
com início na Rua D, paralela às Ruas E, F, G, H, J, e K, no Bairro Vila Fernandes, nessa
Cidade.
Art.
2º O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90
(noventa) dias fará a sinalização da referida Rua com a denominaçõe dada por
esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias
do mês de junho de 2011.
ROMUALDO
ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada
e Publicada na data Supra.
RONALDO
SALOMÃO LUBIANA
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.