LEI  Nº 1.428, DE 22 DE JUNHO DE 2011

 

DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE LOGRADOURO PÚBLICO.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do Art. 75, Inciso I da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada RUA EDUARDINA MARIA DA SILVA GONÇALVES, o logradouro público denominado Rua L, com início na Rua D, paralela às Ruas E, F, G, H,  J, e K, no Bairro Vila Fernandes, nessa Cidade.

 

Art. 2º  O Poder Executivo Municipal, no prazo máximo de 90 (noventa) dias fará a sinalização da referida Rua com a denominaçõe dada por esta Lei e a devida comunicação à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 22 dias do mês de junho de 2011.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.