ABRE SUPLEMENTAÇÃO POR RECURSOS DE CONVÊNIO NO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo a abrir
Crédito Especial Suplementar no valor de R$ 33.903,45 (trinta e três mil
novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos) no Orçamento
vigente com a seguinte classificação:
CRÉDITO ESPECIAL
SUPLEMENTAR |
||
UNIDADE
ORGÃO
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PRO/ATIVIDADE
ELEMENTO DESPESA
ELEMENTO DESPESA
FONTE RECURSOS
FONTE RECURSOS
VALOR
|
010
001
20
606
0015
2.127
3449051000
3449052000
00500
04000
R$
|
SECRETARIA MUNICÍPAL DE
AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGRICULTURA
AGRICULTURA
EXTENÇÃO RURAL
MAN. E DES. DAS
ATIVIDADES AGRO-PECUÁRIAS
DESEN. AGROEC.
SUSTENTAVEL DA AG. FAMILIAR
OBRAS E INSTALAÇÕES
EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
RECURSOS PRÓPRIOS
CONVÊNIO COM O GOVERNO
ESTADUAL
33.903,45 (TRINTA E TRES
MIL NOVECENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)
|
Art. 2º Os
recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 25.000,00
(vinte e cinco mil reais) na fonte de recurso 04000 = CONVÊNIO COM O GOVERNO
ESTADUAL, correrão por conta da suplementação por Recursos de Convênio,
conforme parecer consulta TC – 028/2004;
Art. 3º Os
recursos necessários para abertura do Crédito Especial no valor de R$ 8.903,45
(oito mil novecentos e três reais e quarenta e cinco centavos) na fonte de
recurso 00500 = RECURSOS PROPRIOS, correrão por conta da suplementação por
anulação, na seguinte dotação;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA / FICHA 420
UNIDADE
ORGÃO
FUNÇÃO
SUBFUNÇÃO
PROGRAMA
PRO/ATIVIDADE
ELEMENTO DESPESA
FONTE DE RECURSO
VALOR
|
010001
010
20
606
0042
3.128
3339030000
00500
R$
|
SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL
AGRICULTURA
AGRICULTURA
EXTENSÃO RURAL
APOIO A ASSOCIAÇÃO
PEQUENOS PRODUTORES
CONST, REFOR, E MANUT.
DA FEIRA MUNICIPAL
MATERIAL DE CONSUMO
RECURSOS PRÓPRIOS
8.903,45 (OITO MIL
NOVECENTOS E TRES REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS)
|
Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo
autorizado a expedir os atos necessários à execução desta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na
data de publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro de 2010.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
MANOEL ANTÔNIO SILVÉRIO
Secretário
Municipal de Administração
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.