LEI N° 1379/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009

 

“DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O Orçamento Anual do Município de Boa Esperança para o exercício de 2010 discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.987.600,00 (vinte e seis milhões, novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos reais).

 

Art. 2º  A receita será realizada mediante arrecadação de tributos e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte desdobramento:

 

RECEITA

R$

 

 

RECEITA CORRENTE

25.521.400,66

RECEITA TRIBUTÁRIA

634.320,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

640.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

783.720,00

RECEITA AGROPECUÁRIA

10.120,00

RECEITA INDUSTRIAL

120,00

RECEITA DE SERVIÇOS

1.560,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

23.350.534,66

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

101.026,00

DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB

(2.503.714,40)

 

 

RECEITA DE CAPITAL

3.969.913,74

OPERAÇÕES DE CRÉDITO

100.00

ALIENAÇÃO DE BENS

 

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

3.327.639,74

OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL

130.000.00

RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES-OPERAÇÕES INTRA ORÇAM.

512.174,00

 

 

RECEITA ORÇAMENTÁRIA TOTAL

26.987.600,00

 

Art. 3º  A despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração, conforme o seguinte desdobramento.

 

DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

CÂMARA MUNICIPAL

984.000,00

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA

841.000,00

SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO

1.863.000,00

SEC. MUNICIPAL DE FINANÇAS

1.575.000,00

SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO

287.000,00

SEC. MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE

3.836.000,00

SEC. MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER

7.644.000,00

SEC. MUNICIPAL DE SAÚDE

5.076.000,00

SEC. MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO

1.282.000,00

SEC. MUNIC. DE AGRICULTURA

2.491.100,00

SEC. MUNIC. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE

235.000,00

INST. DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV. M. DE B. ESPER.

730.000,00

RESERVA DE CONTIGÊNCIA

143.500,00

TOTAL

26.987.600,00

 

 

Art. 4º  Fica o Poder Executivo autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da Constituição Federal e Resolução nº 69/95 do Senado Federal.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do presente orçamento, dando em garantia parcelas da cotaparte do Fundo de Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas aos diversos órgãos e autarquia da Administração e ao Poder Legislativo Municipal, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 7º Os valores constantes desta Lei poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.

 

Art. 8º  Esta lei entra em vigor no dia 1º (primeiro) de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA - ES, 28 DEZEMBRO 2009.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra

 

MARIA DAS GRAÇAS SANTANA FERNANDES

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.