LEI
N° 1379/2009, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2009
“DISPÕE SOBRE A LEI
ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento Anual do Município de
Boa Esperança para o exercício de 2010 discriminado pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 26.987.600,00 (vinte e seis
milhões, novecentos e oitenta e sete mil, seiscentos reais).
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação de tributos
e outras receitas na forma da legislação em vigor observando o seguinte
desdobramento:
RECEITA |
R$ |
|
|
RECEITA
CORRENTE |
25.521.400,66 |
RECEITA
TRIBUTÁRIA |
634.320,00 |
RECEITA
DE CONTRIBUIÇÕES |
640.000,00 |
RECEITA
PATRIMONIAL |
783.720,00 |
RECEITA
AGROPECUÁRIA |
10.120,00 |
RECEITA
INDUSTRIAL |
120,00 |
RECEITA
DE SERVIÇOS |
1.560,00 |
TRANSFERÊNCIAS
CORRENTES |
23.350.534,66 |
OUTRAS
RECEITAS CORRENTES |
101.026,00 |
DEDUÇÃO
RECEITA FORMAÇÃO FUNDEB |
(2.503.714,40) |
|
|
RECEITA
DE CAPITAL |
3.969.913,74 |
OPERAÇÕES
DE CRÉDITO |
100.00 |
ALIENAÇÃO
DE BENS |
|
TRANSFERÊNCIAS
DE CAPITAL |
3.327.639,74 |
OUTRAS
RECEITAS DE CAPITAL |
130.000.00 |
RECEITAS
DE CONTRIBUIÇÕES-OPERAÇÕES INTRA ORÇAM. |
512.174,00 |
|
|
RECEITA
ORÇAMENTÁRIA TOTAL |
26.987.600,00 |
Art. 3º A despesa será realizada de acordo com a programação
estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por órgãos da administração,
conforme o seguinte desdobramento.
DESPESAS/RECURSOS DE TODAS AS FONTES |
|
CÂMARA
MUNICIPAL |
984.000,00 |
GABINETE
DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA |
841.000,00 |
SEC.
MUN. DE ADMINISTRAÇÃO |
1.863.000,00 |
SEC.
MUNICIPAL DE FINANÇAS |
1.575.000,00 |
SEC.
MUN. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO |
287.000,00 |
SEC.
MUNIC. DE OBRAS SERV. INTERIOR E TRANSPORTE |
3.836.000,00 |
SEC.
MUNIC. DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER |
7.644.000,00 |
SEC.
MUNICIPAL DE SAÚDE |
5.076.000,00 |
SEC.
MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO |
1.282.000,00 |
SEC.
MUNIC. DE AGRICULTURA |
2.491.100,00 |
SEC.
MUNIC. DE DESENVOLV. RURAL E MEIO AMBIENTE |
235.000,00 |
INST.
DE PREV. E ASSIST. SOCIAL DO SERV. M. DE B. ESPER. |
730.000,00 |
RESERVA
DE CONTIGÊNCIA |
143.500,00 |
TOTAL |
26.987.600,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado
a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o
comportamento da Receita nos termos do título VI, capítulo I da Lei Federal nº
4320/64 de 17 de março de 1964, e a realizar operações de crédito por
antecipação da Receita, de acordo com as disposições do artigo 167 – III da
Constituição Federal e Resolução nº 69/95 do Senado Federal.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a
contratar operações de créditos, destinados a financiar projetos constantes do
presente orçamento, dando em garantia parcelas da cotaparte do Fundo de
Participação dos Municípios – FPM e da cota-parte do Imposto Sobre Circulação
de Mercadorias e Serviços de transporte e comunicação – ICMS.
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado
a abrir créditos suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) sobre o
total da despesa fixada nesta Lei, para reforço de dotações orçamentárias consignadas
aos diversos órgãos e autarquia da Administração e ao Poder Legislativo
Municipal, utilizando como fonte de recursos a definida no § 1º do artigo 43 da
Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 7º Os valores constantes desta Lei
poderão ser atualizados quando de sua sanção pelos índices estabelecidos na Lei
de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010.
Art. 8º Esta lei entra em vigor no dia 1º
(primeiro) de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
BOA ESPERANÇA - ES, 28 DEZEMBRO 2009.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data
Supra
MARIA DAS GRAÇAS
SANTANA FERNANDES
Secretária Municipal
de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.