LEI Nº. 1.413, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

“REVOGA O § 2º DO ART. 30 DA LEI 0813/93, ALTERA O PLANO DE CARREIRA E O SISTEMA DE VENCIMENTOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o § 2º do art. 30, da Lei 0813/93.

 

Art. 2º  Fica criada a carreira XI, para efeitos de vencimentos, no quadro do plano de carreira da Prefeitura Municipal de Boa Esperança – ES, constante da Tabela anexa à Lei nº. 1.372/2009.

 

Art. 3º  Fica enquadrado na carreira XI, para efeitos de classificação e vencimentos, o servidor ocupante da carreira X constante da tabela anexa à Lei nº. 1.372/2009.

 

Art. 4º Fica criado na presente Lei, o cargo de Secretário Escolar assim definido:

 

I – Secretário Escolar I.

 

II - Secretário Escolar II.

 

Art. 5º Fica enquadrado na carreira VII da presente Lei, para efeitos de vencimentos, o cargo de Secretário Escolar I.

 

Art. 6º Fica enquadrado na carreira X da presente Lei, para efeitos de vencimentos, o cargo de Secretário Escolar II.

 

Art. 7º  Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do município, os reajustamentos necessários, em decorrência da implantação desta Lei.

                                                                                    

Art. 8º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTÔNIO SILVÉRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO ÚNICO

TABELA DE CARREIRA ATUALIZADA

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Carreira

A

B

C

D

E

F

G

H

I

J

L

M

N

O

P

Q

R

S

I

465,00

474,30

483,79

493,46

503,33

513,40

523,67

534,14

544,82

555,72

566,83

578,17

589,73

601,53

613,56

625,83

638,35

651,11

II

488,25

498,02

507,98

518,13

528,50

539,07

549,85

560,85

572,06

583,50

595,17

607,08

619,22

631,60

644,24

657,12

670,26

683,67

III

512,66

522,91

533,37

544,04

554,92

566,02

577,34

588,89

600,66

612,68

624,93

637,43

650,18

663,18

676,44

689,97

703,77

717,85

IV

538,29

549,06

560,04

571,24

582,66

594,32

606,20

618,33

630,69

643,31

656,17

669,30

682,68

696,34

710,26

724,47

738,96

753,74

V

565,21

576,51

588,04

599,81

611,80

624,04

636,52

649,25

662,23

675,48

688,99

702,77

716,82

731,16

745,78

760,70

775,91

791,43

VI

593,47

605,34

617,45

629,80

642,39

655,24

668,34

681,71

695,34

709,25

723,44

737,91

752,66

767,72

783,07

798,73

814,71

831,00

VII

623,14

635,60

648,31

661,28

674,51

688,00

701,76

715,79

730,11

744,71

759,60

774,80

790,29

806,10

822,22

838,66

855,44

872,55

VIII

654,30

667,39

680,73

694,35

708,24

722,40

736,85

751,59

766,62

781,95

797,59

813,54

829,81

846,41

863,33

880,60

898,21

916,18

IX

687,01

700,75

714,77

729,06

743,64

758,51

773,68

789,16

804,94

821,04

837,46

854,21

871,29

888,72

906,50

924,63

943,12

961,98

X

846,93

863,87

881,15

898,77

916,74

935,08

953,78

972,86

992,31

1012,16

1032,40

1053,05

1074,11

1095,59

1117,51

1139,86

1162,65

1185,91

XI

1577,83

1609,39

1641,57

1674,41

1707,89

1742,05

1776,89

1812,43

1848,68

1885,65

1923,37

1961,83

2001,07

2041,09

2081,91

2123,55

2166,02

2209,34