ALTERA O ARTIGO 4º, REVOGA § 2º DO ARTIGO 4º, § 3º E 4º DO
ARTIGO 8º E ARTIGO 13 DA LEI Nº 0813/1993 DE 19 DE AGOSTO DE 1993.
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 4º da Lei
nº. 0813/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O pessoal do
magistério compreende as seguintes categorias:
- Professor;
- Especialista em
educação.”
Art. 2º Ficam
revogados os § 2º do artigo 4º, § 3º e 4º do
artigo 8º e artigo 13 da lei nº. 0813/1993 de
19 de agosto de 1993.
Art. 3º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2010, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de
novembro do ano de dois mil e dez.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ROMUALDO ANTONIO GAIGHER
MILANESE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada
na data Supra.
MANOEL ANTÔNIO SILVÉRIO
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.