LEI Nº. 1412, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

ALTERA O ARTIGO 4º, REVOGA § 2º DO ARTIGO 4º, § 3º E 4º DO ARTIGO 8º E ARTIGO 13 DA LEI Nº 0813/1993 DE 19 DE AGOSTO DE 1993.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Artigo 4º da Lei nº. 0813/1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º - O pessoal do magistério compreende as seguintes categorias:

- Professor;

- Especialista em educação.”

 

Art. 2º  Ficam revogados os § 2º do artigo 4º, § 3º e 4º do artigo 8º e artigo 13 da lei nº. 0813/1993 de 19 de agosto de 1993.

                                                                                    

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º. (primeiro) de janeiro de 2010, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 18 dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez.

 

 

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MANOEL ANTÔNIO SILVÉRIO

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.