LEI
N° 1337/2007 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007
“AUTORIZA A
CONCESSÃO DE ABONO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
A Mesa Diretoria da Câmara Municipal de Boa Esperança/ES, no uso de suas atribuições legais
conferidas pelo Art. 27, XIII da Lei
Orgânica Municipal, apresenta, o plenário aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°
- Fica o Presidente deste poder Legislativo Municipal, autoriza a conceder “abono”,
no mês de dezembro de 2007, aos servidores Efetivos e Comissionados do Poder
legislativo do Município de Boa Esperança – ES.
Parágrafo único. O abono de que trata esta Lei não integrará os vencimentos para
efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 2°
- O abono será concedido num total de R$ 4.900,00 (quatro mil novecentos reais)
rateados entre os servidores deste Poder Legislativo, e pago em parcela única.
Art. 3°
- Os recursos necessários ao cumprimento desta lei, correrão por conta de
dotação orçamentária:
CÂMARA MUNICIPAL
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
001001.0103100012.001 –
Manutenção das Atividades Legislativas
3.1.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Art. 4°
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5°
- Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de
Boa Esperança – ES, 27 DE DEZEMBRO DE 2007
AMARO CROVE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e
Publicada na data Supra
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
SECRETÁRIO MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui
o original publicado em arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança