LEI Nº 131 DE 15 DE OUTUBRO DE 1975.
A Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, por seus representantes Decreta:
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a emplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
GABINETE DO
PREFEITO:
3.1.1.1.01 – vencimentos
Cr$ 3 192,40
.1.1.1.02 – subsídios e
representação do Prefeito Municipal Cr$ 7 720,00
.1.3.13 – fornecimento de
alimentação
Cr$ 1 000,00
1.3.16 – outros serviços de
terceiros
Cr$ 1 000,00 12912,40
SECRETARIA:
.1.1.1.01 – vencimentos Cr$ 1 600,00
.1.1.2 – diárias
Cr$ 500,00
.1.2.2 – impressos e art. De
expediente
Cr$ 200,00
.1.3.3 – assinaturas de jornais e
recortes de publicações períodos Cr$ 800,00
3 100,00:
ARRECADAÇÃO:
1.1.1.01 – vencimentos
Cr$ 1 600,00 1 600,00
LOCALIZAÇÃO
.1.1.1.12 – vencimentos
Cr$ 9 600,00 9 600,00
CONTABILIDADE:
.1.1.1 – vencimentos
Cr$ 1.600,00 1 600,00
RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUARIOS:
3.1.1.1 – vencimentos
Cr$ 4 105,00
3.1.2.17 – outros materiais de
consumo
Cr$ 10 000,00 14 105,00
VIAÇÃO TRANSPORTES E COMUNICAÇÃO:
3.1.1.1 – vencimentos
Cr$ 1 711,48
3.1.3.6 – Reparos, adaptações e
conservação de bens móveis e imóveis Cr$ 2.000,00
4.1.3.13 – automóveis,
autocaminhões e veículos de tração mecânica
Cr$ 135 500,00 142 211,48
EDUCAÇÃO E CULTURA:
3.1.1.1 – vencimentos
Cr$ 11 044,70 11 04,70
BEM ESTAR SOCIAL
3.1.2.8.0 – transferências p/
previdência social
Cr$ 2 000,00 2 000,00
3.1.11 – salário do pessoal
temporário
Cr$ 5 668,80 5 668,80
SOMA-TOTAL Cr$ 203.842,38
Art. 2º Fica
o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a utilizar a importância de Cr$
103,842,38, do excesso de arrecadação, verificados de janeiro a setembro do
corrente exercício e Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) provenientes de
financiamento com a codes-cred.
Art. 3º Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Sala
das sessões, 15 de outubro de 1975
Registrada
na data Supra.
ALCEU FARIA DE CARVALHO
Secretário
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.