Revogada pela Lei nº 1371/2009

 

LEI N.º 1.305, DE 14 DE JULHO DE 2006

 

“AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO EM PROVIMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

Texto para Impressão

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.

 

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Obras, referencia CC4, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras, Serviços, Interior e Transporte.

 

Artigo 2°. As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação Orçamentária Vigente.

 

Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Artigo 4º. Revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.