(Revogada pela Lei nº 1371/2009)
LEI
N.º 1.305, DE 14 DE JULHO DE 2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica o Poder
Executivo autorizado a criar 01 (um) cargo de Diretor de Departamento de Obras,
referencia CC4, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços, Interior e Transporte.
Artigo 2°. As despesas
decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta
da Dotação Orçamentária Vigente.
Artigo 3º. Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º. Revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano
de dois mil e seis.
AMARO
COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO
VIEIRA DA SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.