Revogada pela Lei nº 1371/2009
LEI N.º 1.305, DE 14 DE JULHO DE
2006
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º. Fica
o Poder Executivo autorizado a criar 01 (um) cargo de Diretor de Departamento
de Obras, referencia CC4, visando atender a demanda da Secretaria Municipal de
Obras, Serviços, Interior e Transporte.
Artigo 2°. As
despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta da Dotação
Orçamentária Vigente.
Artigo 3º.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Artigo 4º.
Revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos quatorze dias do mês de julho do ano de dois mil e seis.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
ROGÉRIO VIEIRA DA SILVA
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.