REVOGADA PELA LEI Nº 1.466/2012

 

LEI Nº 1.230, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2003

 

“PROÍBE A ANTECIPAÇÃO OU PRORROGAÇÃO DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS E FEDERAIS NO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA-ES”.

 

Texto para Impressão

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal Aprovou e eu Sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica proibido a antecipação ou prorrogação dos feriados Municipais, Estaduais e Federais no município de Boa Esperança, Espírito Santo.

 

Parágrafo Único. A não observância do que foi estabelecido no caput deste artigo, implicará na nulidade do ato.

 

Artigo 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 10 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e três.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.