REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2012
LEI Nº 1.200, DE 04 DE ABRIL DE
2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições
legais.
Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º
Fica alterado o número de vagas no quadro do Magistério – Educação Infantil,
quadro efetivo, a saber:
Supervisor Escolar – de 03 para 04.
Servente – de 28 para 32.
Professor MAP 1 – de 33 para 38.
Artigo 2º
As vagas serão preenchidas de acordo com a ordem de classificação e aprovação
no Concurso Público.
Artigo 3º
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, os 04 dias do
mês de abril do ano de dois mil e três.
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na
data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.