REVOGADA PELA LEI Nº 1.505/2013
REVOGADA PELA LEI Nº 1.448/2012
LEI
Nº 1.200, DE 04 DE ABRIL DE 2003
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais.
Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica alterado o
número de vagas no quadro do Magistério – Educação Infantil, quadro efetivo, a
saber:
Supervisor Escolar – de 03 para 04.
Servente – de 28 para 32.
Professor MAP 1 – de 33 para 38.
Artigo 2º As vagas serão
preenchidas de acordo com a ordem de classificação e aprovação no Concurso
Público.
Artigo 3º Esta Lei entra
em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, os 04 dias do mês de abril do ano de dois mil e três.
Prefeito
Municipal
Registrada e
Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.