Revogada pela Lei N°.1181/2002

 

 

LEI N°. 1.152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“DISPÕE SOBRE A RECOMPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL,VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

Texto para impressão

 

 

“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:

 

Artigo 1°. Fixa em R$ 4.160,00 (quatro mil cento sessenta reais), o subsídio do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 2°. Fixa em R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), o subsídio do Vice Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 3°. Fixa em R$ 1.228,44 (um mil duzentos e Vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos), os subsídios dos Secretários Municipais de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.

 

Artigo 4°. Revogam-se os Artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei N°. 1.106 de 30/08/2000.

 

Artigo 5°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

HÉLIO JOSÉ SUSSAI

Secretário Municipal de Administração

 

Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.