Revogada pela
Lei N°.1181/2002
LEI N°. 1.152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte lei:
Artigo 1°. Fixa em R$ 4.160,00 (quatro mil cento sessenta reais), o
subsídio do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2°. Fixa em R$ 1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), o
subsídio do Vice Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Artigo 3°. Fixa em R$ 1.228,44 (um mil duzentos e Vinte e oito reais e
quarenta e quatro centavos), os subsídios dos Secretários Municipais de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo.
Artigo 4°. Revogam-se os Artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei
N°. 1.106 de 30/08/2000.
Artigo 5°. Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.