REVOGADA
PELA LEI N°.1181/2002
LEI
N°. 1.152, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2001
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte
lei:
Artigo 1°. Fixa em R$
4.160,00 (quatro mil cento sessenta reais), o subsídio do Prefeito Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Artigo 2°. Fixa em R$
1.560,00 (um mil quinhentos e sessenta reais), o subsídio do Vice Municipal de
Boa Esperança, Estado do Espírito Santo.
Artigo 3°. Fixa em R$
1.228,44 (um mil duzentos e Vinte e oito reais e quarenta e quatro centavos),
os subsídios dos Secretários Municipais de Boa Esperança, Estado do Espírito
Santo.
Artigo 4°. Revogam-se os Artigos
1.º, 2.º e 3.º
da Lei N°. 1.106 de 30/08/2000.
Artigo 5°. Esta Lei entra
em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de
janeiro de 2002.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 19 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.