REVOGADA PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI N° 1.145, DE 17 DE DEZEMBRO
DE 2001
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:”
Artigo 1°
Ficam alteradas as carreiras dos cargos de Assistente Operacional Auxiliar de
Serviços Médicos, Desenhista, Escriturário, Farmacêutico, Fiscal de Rendas,
Motorista, Operador de Máquina II, Recepcionista, descritos no anexo I da Lei
n° 0797/93.
Artigo 2°
Faz parte Integrante desta Lei o anexo I, referente às alterações ora
promovidas.
Artigo 3° O
piso salarial Inerente aos cargos citados nesta Lei, serão elevados ao patamar
da nova carreira Indicada.
Artigo 4°
Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no orçamento do Município, os
reajustamentos que se fizerem necessários, em decorrência da Implantação desta
Lei.
Artigo 5°
Esta Lei entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a
partir de 1° de janeiro de 2002.
Artigo 6°
Ficam revogadas as disposições que contrariam a presente Lei, em especial parte
do anexo I da Lei 0797/93.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias
do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e
Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
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