REVOGADA
PELA LEI Nº 1.496/2013
REVOGADO PELA LEI Nº 1.447/2012
LEI
N° 1.145, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:”
Artigo 1° Ficam alteradas
as carreiras dos cargos de Assistente Operacional Auxiliar de Serviços Médicos,
Desenhista, Escriturário, Farmacêutico, Fiscal de Rendas, Motorista, Operador
de Máquina II, Recepcionista, descritos no anexo I da Lei n° 0797/93.
Artigo 2° Faz parte
Integrante desta Lei o anexo I, referente às alterações ora promovidas.
Artigo 3° O piso salarial
Inerente aos cargos citados nesta Lei, serão elevados ao patamar da nova
carreira Indicada.
Artigo 4° Fica o Poder
Executivo autorizado a proceder no orçamento do Município, os reajustamentos
que se fizerem necessários, em decorrência da Implantação desta Lei.
Artigo 5° Esta Lei entra
em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de
janeiro de 2002.
Artigo 6° Ficam revogadas
as disposições que contrariam a presente Lei, em especial parte do anexo I da
Lei 0797/93.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, aos 17 dias do mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito
Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário
Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e
arquivada na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO I
|
CARGO |
CARREIRA ATUAL |
ALTERAÇÃO |
|
Assistente Operacional |
VII |
VIII |
|
Auxiliar de Serviços Médicos |
II |
VI |
|
Desenhista |
V |
VI |
|
Escriturário |
V |
VI |
|
Farmacéutico |
IX |
X |
|
Fiscal de Rendas |
VI |
VIII |
|
Operador de Máquina II |
VII |
IX |
|
Motorista |
VII |
VIII |
|
Recepcionista |
I |
III |