Revogada pela Lei
N°.1262/2005
LEI Nº 1.143, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
“O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:”
TITULO
I
DAS
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Artigo 1°. As ações da
administração objetivará o desenvolvimento econômico e sócio cultural do
município, aprimorando-se os serviços prestados a população, procurando
executar um plano de governo que mais atenda a realidade local, obedecendo aos
princípios fundamentais de planejamento, coordenação e controle.
TITULO
II
DA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo 2°. A estrutura
administrativa da PMBE - Prefeitura Municipal de Boa Esperança - ES, assim
compreende:
I - ÓRGÃOS DE ASSESSORIA
1) Gabinete do Prefeito
2) Procuradoria Jurídica
3) Departamento de Comunicação
4) Assessoria de Planejamento
5) Departamento de Apoio Administrativo
II - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
GERAL
1) Secretaria de Administração
2) Secretaria de Finanças
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
1) Secretaria de Obras,
Serviços,Interior e Transporte
2) Secretaria de Educação, Esporte, Cultura e Lazer
3) Secretaria de Saúde
4) Secretaria de Ação Social e Habitação
5) Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
Artigo 3°. Os órgãos
acima que Integram a presente estrutura administrativa municipal estão
Vinculados diretamente ao Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. O
demonstrativo gráfico da estrutura administrativa é a constante do Anexo I, que
Integra a presente Lei.
Artigo 4°. O Prefeito
Municipal pode Instituir programas especiais de trabalho com objetivos
específicos que não estejam Incluídas na área de competência das secretarias e
demais órgãos de administração.
TITULO
III
DA
JURISDIÇÃO ADMINISTRATIVA DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA
CAPITULO
I
ÓRGÃO
DE ASSESSORIA
SEÇÃO
I
DO
GABINETE DO PREFEITO
Artigo 5°. O Gabinete
do Prefeito é órgão que tem por competência, a coordenação da representação
política e social do Prefeito.
I - A Assistência ao Prefeito em suas relações com outras Instituições
públicas e privadas;
II - A organização da agenda de audiência, entrevistas e reuniões do
Prefeito;
III - A assistência ao Prefeito em suas relações com o Executivo e
Legislativo a níveis federais e estaduais;
IV - O encaminhamento e o acompanhamento da tramitação dos projetos de
Leis do executivo na Câmara Municipal;
V - A coordenação das atividades de Imprensa, relações públicas e
divulgação de diretrizes, planos, programas e outros assuntos de Interesse da
Prefeitura;
VI - A organização e coordenação dos serviços de cerimonial;
VII - A coordenação e a supervisão das concernentes à defesa civil do
Município;
VIII- Lavrar atas, preparar agendas, redigir e responder a todas as
correspondências para o Prefeito.
IX – Orientar o atendimento de pedidos de Informações oriundas da
Câmara Municipal e outras entidades de cunho fiscalizador.
X – Outras atribuições correlatas.
Artigo 6°. Ficam
criados 03 (três) cargos de Assistente Técnico, 01 (um) cargo de motorista de
Gabinete, de provimento em comissão, necessários para o cumprimento das
atribuições correlatas ao Gabinete do Prefeito.
SEÇÃO
II
Artigo 7°. A Procuradoria
Jurídica do Município é um Órgão ligado ao Prefeito Municipal, cuja competência
é a representação judicial do Município, o assessoramento jurídico,
administrativo e legislativo
Parágrafo Único. A
Procuradoria Jurídica do Município será preenchida por um Procurador Geral, de
livre nomeação pelo Prefeito Municipal, dentre os advogados que tenham no
mínimo 02 (dois) anos de plena prática, notável saber jurídico,Ilibada
reputação e devidamente Inscrito na OAB – Ordem dos Advogados do Brasil.
Artigo 8°. Fica criado
na Procuradoria Jurídica do Município o cargo de Assessor Jurídico Adjunto, que
deverá ser preenchido por Bacharel em Direito, e que, subordinado
hierarquicamente ao Procurador Geral, o auxiliará nas seguintes atribuições:
I – Defender em Juízo ou fora dele, os direitos e os Interesses do
Município;
II – Elaborar pareceres sobre consultas formuladas pelo Prefeito
Municipal e demais Órgãos da Administração Municipal;
III – Elaborar Contratos, Convênios, ajustes e outros atos de natureza
jurídica;
IV - Promover a cobrança judicial de divida ativa e outras rendas que,
por Lei, devam ser exigidas judicialmente dos contribuintes;
V – Assessorar o Prefeito Municipal no estudo,Interpretação,
encaminhamento e solução das questões jurídico-administrativas,
político-legislativas;
VI – Analisar e redigir projetos de lei, decretos e portarias,
regulamentos e outros documentos de natureza jurídico-administrativa;
VII – Outras atribuições correlatas;
DEPARTAMENTO
DE COMUNICAÇÃO
9°. O
Departamento de Comunicação tem como âmbito de ação o controle de atividades
ligadas à divulgação de atos normativos na Imprensa oficial e manter rigoroso
controle de Informações publicadas no Interesse do Município.
Parágrafo Único. Compete
ainda ao Departamento de Comunicação o assessoramento jornalístico ao Prefeito
Municipal na divulgação de trabalhos, obras e projetos da Administração.
Artigo
Parágrafo Único. Compete ainda
a Assessoria de Planejamento orientar e Viabilizar projetos junto as
Secretarias Municipais, com fito de efetivar acordos e convênios com órgãos das
esferas federais e estaduais, e outras atribuições correlatas.
DEPARTAMENTO
DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 11. Compete ao
Departamento de apoio administrativo.
I - A elaboração de normas e controle de atendimento ao público;
II - Acompanhamento das solicitações efetuadas pelo Gabinete do
Prefeito junto ao Órgãos federais, estaduais e municipais;
III – Recepção e controle dos processos que tramitam na Prefeitura,
que se encontram sob a égide do Prefeito Municipal a serem despachados;
IV – Controle dos Veículos do Gabinete do Prefeito, no que se refere a
agenda de Viagens, ordens de serviço, reparos e gastos;
V – Apoio ao Gabinete do Prefeito nos serviços de cerimonial;
VI – Operacionalizar um bom relacionamento do Prefeito Municipal junto
ao Executivo, Judiciário e Legislativo em diversas esferas;
VII – Auxílio na coordenação das atividades de Imprensa, relações
pública e afins;
VIII – Outras atribuições correlatas;
CAPITULO
II
ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
SETOR
I
DA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Artigo
§ 1°. A Secretaria
de Administração, administrada pelo Secretário Municipal de Administração,
compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I - Departamento de Recursos Humanos;
II - Departamento de Compras;
III - Departamento de Apoio Administrativo;
IV - Departamento de Informática;
V – Área de Almoxarifado;
VI – Área de Serviços Gerais;
VII - Área de Expediente.
§ 2°.Integram
ainda, a estrutura da Secretaria de Administração, a Comissão Permanente de Licitação
e a Comissão de Inquéritos Administrativos, estando Vinculados ao titular da
Secretaria por linha de coordenação, sendo nomeados por ato privativo do
Prefeito Municipal, atendido aos requisitos exigidos por Lei.
§ 3°. A
representação gráfica da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Administração se encontra no anexo I parte Integrante da presente Lei.
Artigo 13. Ficam
criados 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, necessários para o cumprimento
das atribuições correlatas a esta Secretaria
DEPARTAMENTO
DE RECURSOS HUMANOS
Artigo
14. Compete ao Departamento de Recursos Humanos:
I - elaborar a política de recursos
humanos, recrutamento, treinamento e segurança do trabalho;
II – Cumprir com atos de admissão,
posse, lotação, distribuição, direitos e Vantagens dos servidores,
publicando-os na Imprensa oficial e/ou Informativo municipal,
III – Aplicar o Plano de Carreira, e
executar tarefas que Visem sua atualização e controle;
IV – Preparar os documentos necessários à
admissão, demissão e concessão de férias dos servidores,
V – Manter atualizado o cadastro
funcional dos servidores;
VI – Fiscalizar e controlar e registrar
a freqüência dos servidores;
VII – Executar os trabalhos de
digitação, processamento de dados, cálculos de guias de tributos, RAIS,
cadastro de empregados e preparo de documentação Visando o parcelamento de
débitos do Município.
VIII – Elaborar a escala geral de férias
dos servidores, encaminhando-as aos demais órgãos da Prefeitura para sua
apreciação e aprovação.
IX – Elaborar folha de pagamento;
X – Fornecer declarações e certidões de
cunho funcional relativo a servidores.
XI – Outras atribuições correlatas;
DEPARTAMENTO
DE COMPRAS
Artigo 15. Compete o
Departamento de Compras:
I - A coleta de preços,Visando a aquisição de materiais e equipamentos
em obediência a Legislação referente à Licitação e outros regulamentos;
II - Organizar listagem de preços dos materiais e equipamentos de uso
mais freqüentes;
III – Orientar os Órgãos requisitantes, quanto às normas de formulação
de pedido de compras;
IV – Em todas as pretensas aquisições (fornecimento de
mercadorias/serviços) devidamente autorizadas, encaminhar o processo a
Secretaria Municipal de Finanças, a fim de Verificar a existência de dotação e
saldo orçamentário/financeiro.
V – Elaborar cadastro de fornecedores, expedindo regularmente
certificados;
VI – Preparar os atos típicos nas diversas modalidades de licitação,
prestar Informações sobre procedimentos licitatórios e promover publicações
pertinentes;
VII –Informar as empresas participantes o resultado proveniente da
apuração das licitações, através de ata e do pedido de fornecimento;
VIII – Autenticar documentos de licitação, dando-lhes fé pública,
salvo disposição em contrário;
IX – Solicitar a Procuradoria Jurídica do Município, sempre que
necessário, o acompanhamento dos procedimentos licitatórios.
X – Outras atribuições correlatas;
DEPARTAMENTO
DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 16. Compete ao
Departamento de apoio administrativo, conjuntamente com área de expediente,
área de almoxarifado e área de serviços gerais, as quais ficam subordinadas:
I - A elaboração de normas e controle referentes à administração de
material e do patrimônio Imobiliário e microfilmagem;
II - O tombamento, o registro, o Inventário, a proteção e a
conservação dos bens móveis e Imóveis da Prefeitura;
III - A elaboração de normas para a administração e a conservação do
patrimônio municipal;
IV - A coordenação dos serviços de portaria e zeladoria em geral;
V - O acompanhamento e avaliação da eficiência, eficácia e efetividade
dos serviços públicos;
VI - A elaboração de normas e a promoção das atividades relativas a
recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos
processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VII – A regularização e o controle do uso e dos gastos com telefone no
âmbito da Municipalidade;
VIII – O recebimento, a conferência, a guarda e a classificação dos
materiais e produtos adquiridos pelo Município;
IX – Acompanhamento dos atos divulgados na Imprensa Oficial;
X – Organização, manutenção do funcionamento dos serviços de
Identificação e alistamento militar;
XI – Preparação e encaminhamento do expediente e processos
administrativos a ser despachado pelo Prefeito;
XII – Operacionalizar ações governamentais;
XIII – Outras atribuições correlatas;
DEPARTAMENTO
DE INFORMÁTICA
Artigo 17. Compete o Departamento de Informática:
I – Digitar trabalhos Inerentes ao desenvolvimento da atividade da
Administração Municipal;
II – Efetuar arquivos para armazenagem de dados referente à atividade
da Administração Municipal;
III – Confeccionar fichas, tabelas, quadros e demonstrativos
correlatos à atividade da Administração Municipal;
IV – Providenciar cópias de segurança, a fim de propiciar seguranças
aos dados e as Informações de exclusivo uso da Administração Municipal;
V – Acesso de sites, remessa de e-mails e outros serviços junto à rede
de computadores, sempre que solicitado para o cumprimento dos Interesses do
Município;
VI – Outras atribuições correlatas;
SETOR
II
DA
SECRETARIA DE FINANÇAS
Artigo
§ 1°. A Secretaria
de Finanças, administrada pelo Secretário Municipal de Finanças, compreende em
sua estrutura as seguintes unidades:
I – Divisão de Tesouraria;
II - Departamento Financeiro;
III - Departamento Contabilidade;
IV - Departamento de Tributação
§ 2°. A
representação gráfica da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de
Finanças se encontra no anexo I parte Integrante da presente Lei.
SEÇÃO
I
DIVISÃO
DE TESOURARIA
DEPARTAMENTO
DE FINANCEIRO
Artigo 19. Compete a
Divisão de Tesouraria, conjuntamente com o Departamento Financeiro, ao qual
fica subordinado.
I - Relatório de entrada e de aplicação de recursos provenientes de
órgãos governamentais e de convênios diversos;
II - Escrituração em livro hábil acerca da movimentação financeira do
Município;
III – Emissão de Boletim diário de Caixa;
IV – Controle de saldo das contas do município junto às Instituições
Bancárias;
V – Emissão de documentos hábeis para o pagamento de despesas
devidamente autorizadas de materiais, produtos e serviços fornecidos ao
município;
VI – Registro do recebimento de receitas em favor do Município e das
despesas pagas;
VII – Conciliação bancária, entregue mensalmente ao Secretário
Municipal de Finanças;
VIII – Outras atribuições correlatas;
SEÇÃO
II
DEPARTAMENTO
DE CONTABILIDADE
Artigo 20. Compete ao
Departamento de Contabilidade:
I - O registro, o acompanhamento e o controle contábil da
administração orçamentária, financeira e patrimonial;
II - A preparação dos balancetes, bem como do balanço geral, e das
prestações de contas e recursos transferidos para o município por outras
esferas de governo;
III - A prestação de contas, juntamente com a Secretaria respectiva,
relativa à aplicação de recursos de convênios;
IV - Elaboração e acompanhamento do Orçamento Anual da Prefeitura;
V - A preparação de dados concernentes a sua área de atuação para a
elaboração de proposta orçamentária e as tarefas de controle de sua execução;
VI – Controlar e acompanhar a execução de acordos, contratos e
convênios;
VII – Fazer a remessa de balanços e balancetes
financeiros/orçamentários ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estipulados
em Lei e/ou regulamento bem como os quadros previstos na LRF (Lei de
Responsabilidade Fiscal);
VIII – Emitir empenho,Visando assegurar o controle eficiente da
execução orçamentária da despesa;
IX – Analisar as folhas de pagamentos, adequando-as as unidades
orçamentárias;
X – Analisar e despachar em todos os processos de pagamento, bem como
todos os documentos Inerentes às atividades da contabilidade;
XI – Controlar e arquivar processos quitados;
XII – Outras atribuições correlatas;
SEÇÃO
III
DEPARTAMENTO
DE TRIBUTAÇÃO
Artigo 21. Compete ao
Departamento de Tributação.
I - A Inscrição, o controle e a cobrança amigável de Dívida Ativa do
Município;
II - A regulamentação da legislação tributária e do processo fiscal,
com a assistência da Procuradoria Jurídica;
III - Assessoria aos órgãos da Prefeitura em assuntos fiscais e
fazendários;
IV - O licenciamento para localização de atividades
comerciais,Industriais e de serviços, de acordo com as normas
urbanísticas/postura do município;
V - A fiscalização tributária de obras e posturas, de competência do
município;
VI - A coleta de dados e a realização dos cálculos para fixação das
taxas, tarifas ou preços públicos, na Administração Municipal;
VII - A elaboração, em coordenação com a Secretaria de Saúde, das
normas referentes às posturas municipais e a fiscalização do cumprimento
daquelas não atribuídas a outros órgãos municipais;
VIII - O licenciamento e a fiscalização do exercício do comércio
provisório, ambiental ou eventual nas Vias e nos logradouros públicos, bem como
das atividades de propaganda do município;
IX - Fiscalizar as edificações particulares em articulação com a
Secretaria de Obras, no sentido de dar cumprimento às normas estabelecidas no
código de obras do município;
X – Preparar e fornecer certidões negativas ou positivas de dívida ativa
e de tributos não Inscritos;
XI – Elaborar cálculos do Valor Venal dos Imóveis do município, com o
lançamento do tributo devido;
XII – Prestar auxílio ao desenvolvimento das atividades do NAC (núcleo
de Atendimento ao Contribuinte).
XIII – Outras atribuições correlatas;
CAPITULO
III
ÓRGÃOS
DE ADMINISTRAÇÃO ESPECÍFICA
SETOR
I
DA
SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS, INTERIOR E TRANSPORTE
Artigo
§ 1°. A Secretaria
de Obras, Serviços,Interior e Transporte, administrada pelo Secretário
Municipal de Obras, Serviços,Interior e Transporte, compreende em sua estrutura
as seguintes unidades:
I – Divisão de Engenharia;
II – Departamento de Obras e Fiscalização;
III– Departamento de Estradas, Transporte e Limpeza Pública;
IV – Área de Construção e Obras
V – Área de Licenciamento e Fiscalização de Obras
VI – Área de Artefato de Cimento e Brita;
VII – Área Urbanização Limpeza Pública
VIII – Área de estradas, pontes e bueiros.
§ 2°. A
representação gráfica da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Obras,
Serviços Urbanos e Transporte se encontra no anexo I parte Integrante da
presente Lei.
Artigo 23. Ficam
criados 03 (três) cargos de Chefe de Equipe, necessários para o cumprimento das
atribuições correlatas a esta Secretaria.
SEÇÃO
I
DIVISÃO DE ENGENHARIA
DEPARTAMENTO
DE OBRAS E FISCALIZAÇÃO
Artigo 24. Compete a
Divisão de Engenharia, conjuntamente com o Departamento de Obras e
Fiscalização, ao qual ficam subordinados as Áreas de Construção e Obras, Área
de Licenciamento e Fiscalização de Obras, Área de Artefatos de Cimento e Brita:
I - A execução de atividades concernentes à construção e a conservação
de obras públicas e Instalação em geral para a prestação de serviços à
comunidade;
II - A elaboração de projetos de obras públicas municipais e dos
respectivos orçamentos, com levantamentos quantitativos de materiais de
construção, e cronogramas físico-financeiro.
III - A programação e o controle da execução das obras públicas do
Município;
IV - A execução de trabalhos topográficos para obras e serviços a
cargo da Prefeitura;
V - A execução dos projetos de conservação e reforma dos bens Imóveis
do Município;
VI - O acompanhamento, o controle e a fiscalização das obras públicas
realizadas por empreitada a cargo da Secretaria;
VII - O estudo para desapropriação das áreas destinadas à realização
de obras públicas;
VIII - Numerar e emplacar os prédios públicos e particulares;
IX – Orientar e fiscalizar construções particulares no município;
X – A organização e manutenção do arquivo de cópias de projetos
arquitetônicos;
XI – Apreciar e fiscalizar projetos de loteamentos;
XII – Analisar e aprovar projetos de arruamentos;
XIII – Fiscalizar e opinar no sentido de embargar obras e projetos que
Venham a contrariar as posturas municipais.
XIV – Requisitar materiais necessários para a execução das obras
públicas;
XV – Solicitar matéria prima e acompanhar a fabricação de artefatos de
cimento, madeira e argila;
XVI – Outras atribuições correlatas;
SEÇÃO
II
DEPARTAMENTO
DE INTERIOR, TRANSPORTE, ESTRADAS E LIMPEZA PÚBLICA
Artigo 25. Compete ao
Departamento de Interior, transporte, Estradas e Limpeza Pública, ao qual fica
subordinado a Área de Urbanização e Limpeza Pública e Área de Estradas, Pontes
e Bueiros:
I - O planejamento, a organização e a manutenção dos serviços de
coleta, transporte, tratamento e destinação final do lixo, e limpeza de Vias e
logradouros públicos;
II - A Implantação e a manutenção da sinalização do trânsito;
III - A promoção e a coordenação de campanhas educativas de trânsito
em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
IV - A execução das atividades relacionadas com a abertura de Vias e
logradouros públicos
V - A proposição de Projetos referentes à estrutura Viária do
Município;
VI - A organização, Administração e Controle dos transportes;
VII - A guarda, distribuição, utilização e manutenção dos Veículos de
propriedade da Prefeitura ou sob a Guarda desta;
VIII – Promover campanha de esclarecimento ao público sobre a coleta
de lixo seletivo;
IX – Executar serviços de higienização, capina, roçagem de matos e
Varrição nos logradouros públicos;
X – Promover a Inspeção periódica dos Veículos, máquinas,Verificando
seu estado de conservação, e tomando medidas necessárias.
XI – Elaborar escala de manutenção de máquinas e Veículos.
XII – Apurar defeitos/danos mecânicos apresentados nos Veículos e
máquinas, causados por mau uso, negligência,Imprudência e Imperícia,
comunicando Imediatamente ao superior hierárquico para providências.
XIII – Abastecer, conservar, manter, distribuir e controlar gastos de
combustíveis e óleo lubrificante e outras despesas Inerentes ao uso de máquinas/veículos,
emitindo relatórios mensais.
XIV – Controlar diariamente quilometragem dos Veículos, avaliando seu
gasto de combustível;
XV – Agendar datas especificas de lavagem, lubrificação, e manutenção
dos Veículos;
XVI – Fiscalizar as revisões dos Veículos/máquinas e motores novos, e
ou, em garantia, observados os prazos legais.
XVII – Controlar as atividades relacionadas ao Terminal Rodoviário e
Cemitério.
XVIII – Executar serviços de construção de pontes, bueiros e
patrolamento de estradas Vicinais;
XIX – Executar serviços de abertura e reabertura de estradas Vicinais
no Município;
XX – Sugerir aos Órgãos competentes a necessidade de construção de
pontes, bueiros e afins.
XXI – Outras atribuições correlatas;
SETOR
II
DA
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, ESPORTE, CULTURA E LAZER
Artigo
§ 1°. A Secretaria
de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, administrada pelo Secretário Municipal
de Educação, Esporte, Cultura e Lazer, compreende em sua estrutura as seguintes
unidades:
I – Departamento de Apoio Administrativo
II – Departamento Técnico-Pedagógico
III – Departamento de Esporte, Cultura e Lazer.
§ 2°. A
representação gráfica da estrutura administrativa da Secretaria de Educação,
Esporte, Cultura e Lazer é a constante do anexo I, que Integra a presente Lei.
Artigo 27. Ficam
criados 04 (quatro) cargos de Assistente Técnico e 04 (quatro) cargos de Chefe
de Equipe, necessários para o cumprimento das atribuições correlatas a esta
Secretaria.
DEPARTAMENTO
DE APOIO ADMINISTRATIVO
Artigo 28. Compete ao Departamento
de Apoio Administrativo.
I – Providenciar e controlar a emissão de pedidos de materiais
referente à Secretaria;
II – Controlar os Veículos da Secretaria, no que se refere às ordens
de serviço, reparos e gastos.
III – Atendimento ao público
IV – Controlar a prestação de contas de adiantamento para pequenas
despesas;
V – Coordenação de cursos de capacitação e treinamento de professores
e eventos similares;
V – Coodernar a aquisição e distribuição de passes escolares;
VII – Coordenar e controlar a aplicação de recursos provenientes de
convênios, firmados com o Governo Estadual e Federal.
VIII – Emitir e receber correspondências acerca da Secretaria;
IX – Coordenar e controlar o transporte escolar;
X – Registrar e manter controle sob o patrimônio Inerente a Secretaria
e sua regular manutenção;
XI – Promover a fiscalização de Obras Inerentes a Secretaria;
XII – Fiscalizar a distribuição de merenda escolar e sua correta
aplicação;
XIII – Supervisionar a administração dos estabelecimentos escolares a
cargo do município;
XIV - Organização dos serviços de merenda escolar, de material
didático e outros destinados à assistência ao educando;
XV - Estabelecimento de convênios com os Governos Federal e Estadual
para a execução de programas especiais de educação em articulação com a
Secretaria de Finanças;
XVI – Outras atribuições correlatas;
DEPARTAMENTO
TÉCNICO-PEDAGÓGICO
Artigo 29. Compete ao
Departamento Técnico-Pedagógico.
I - A proposição e a Implantação da política educacional do Município,
levando em conta os objetivos de desenvolvimento econômico, político e social;
II - A elaboração de planos, programas e projetos de educação, em
articulação com os órgãos estaduais e federais da área;
III - O desenvolvimento de programas educacionais;
IV - A promoção de estudos, pesquisas e outros trabalhos que Visem
aprimorar o sistema municipal de educação e adequar o ensino à realidade
social;
V - A fixação de normas para a organização escolar, didática e
disciplinar dos estabelecimentos de ensino, de acordo com a legislação em
Vigor;
VI - A elaboração e a supervisão de currículos dos cursos municipais
de ensino, de acordo com as normas em Vigor;
VII - A orientação técnica-pedagógica aos estabelecimentos de ensino
fundamental e pré-escolar e creches;
VIII - Aperfeiçoamento e atualização de professores, supervisores e
outros especialistas em educação, bem como de auxiliares de ensino e demais
servidores relacionados à área;
IX – A emissão de parecer técnico sempre que solicitado,
principalmente para subsidiar a formulação de convênios com Instituições
diversas,Voltadas para o ensino;
X – Coordenar a promoção de campanhas educativas, tendo como público
alvo o estudante;
XI – Elaborar mapas estatísticos de alunos matriculados, reprovados,
transferidos e desistentes para análise e adoção de medidas de saneamento;
XII –Inspecionar periodicamente as condições administrativo-pedagógica
das escolas;
XIII – Colaborar na orientação, supervisão e execução de programas
referente a eventos esportivos, culturais e recreativos;
XIV – Definir critérios quanto à organização de turmas e oferta de
disciplinas;
XV – Outras atribuições correlatas;
DEPARTAMENTO
DE ESPORTE, CULTURA E LAZER:
Artigo 30. Compete ao
Departamento de Esporte, Cultura e Lazer:
I – Promover, estipular e Incentivar atividades culturais, artísticas
e de Lazer;
II – Orientar, divulgar e realizar campanhas de desenvolvimento à
prática das atividades culturais e artísticas, adequadas às Várias faixas
etárias;
III – Organizar comemorações cívicas;
IV – Elaborar, executar, coordenar programas para a realização das
atividades festivas do município;
V – Promover Intercâmbio cultural e esportivo, com outros
centros,Visando o aperfeiçoamento;
VI – Promover a elaboração de calendário das atividades esportivas e
culturais do município;
VII – Promover a realização de atividades festivas no município;
VIII – Promover o Incentivo ao desenvolvimento do artesanato e outras
expressões de cultural local;
IX – Elaborar, coordenar, supervisionar as atividades Inerentes à
escola e banda de música local;
X – Organizar certames esportivos municipais em diversos ramos de
esporte e de diferente faixa etária;
XI – Gerir a utilização do Ginásio de Esportes, Quadras
Poliesportivas, do Estádio Municipal e Centro Social;
XII – Estimular o aperfeiçoamento do nível técnico dos atletas do
nosso município;
XIII – Outras atribuições correlatas;
SETOR
III
DA
SECRETARIA DE SAÚDE
Artigo
§ 1°. A Secretaria
de Saúde, Administrada pelo Secretário Municipal de Saúde, compreende sem sua
estrutura as seguintes unidades:
I – Divisão Clínica
II – Coordenação de Saúde Pública
III – Coordenador de Serviços Odontológicos;
IV – Departamento Contábil.
V – Área de Integração Social
VI – Área de Vigilância em Saúde
VII – Área de Controle, Avaliação e Auditoria.
§ 2°. A
representação gráfica da estrutura administrativa da Secretaria de Saúde é a
constante do anexo I, que Integra a presente Lei.
Artigo 32. Ficam
criados 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, 03 (três) cargos de Chefe de
Equipe, necessários para o cumprimento das atribuições correlatas a esta
Secretaria.
SEÇÃO
I
DIVISÃO
CLÍNICA
COORDENAÇÃO
DE SAÚDE PÚBLICA
COORDENAÇÃO
DE SERVIÇOS ODONTOLÓGICOS
Artigo 33. Compete a
Divisão Clínica, conjuntamente com a Coordenação de Saúde Pública e Coordenação
de Serviços Odontológicos, com auxílio da Área de Integração Social ao qual
ficam subordinados:
I - A gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito do Município;
II - O levantamento dos problemas, a proposição de políticas de saúde,
a elaboração e execução do Plano Municipal de Saúde para o Município, em
articulação com o Conselho Municipal de Saúde;
III - O desenvolvimento de programas e ações de saúde, em coordenação
com entidades Federais e Estaduais;
IV - A execução de programas de ação preventiva de educação sanitária
e de Vacinação permanente, em articulação com os demais órgãos da Prefeitura;
V - A orientação do comportamento de grupos específicos, em face de
problemas de saúde, higiene, educação sanitária e outros;
VI - A fiscalização do cumprimento das posturas municipais referentes
ao poder de Policia aplicada à higiene pública e ao saneamento;
VII - A administração das Unidades Municipais de Saúde;
VIII - A execução de ações dirigidas ao controle e a Vigilância de
zoonoses no Município, bem como de Vetores e reatores, em colaboração com
organismos Federal e Estadual;
IX - A Inspeção de saúde dos servidores municipais para efeito de
admissão, licença, aposentadoria e outros fins;
X - Conhecer os problemas e as demandas da população em relação à
saúde;
XI - Estudar e propor alternativas de solução sociais e economicamente
compatíveis com a realidade local;
XII - Acompanhar a execução de programas, projetos e atividades que
lhe são afetos;
XIII – Abastecer, conservar e distribuir e controlar
medicamentos,Imunizantes e outros produtos necessários ao funcionamento dos serviços
de saúde municipal;
XIV – Planejar programas educativos de prevenção à saúde buco-dental
da população;
XV – Promover a atividade de saúde oral, com ênfase na profilaxia da
cárie dentária e outros doenças bucais;
XVI – Avaliar periodicamente através de dados estatísticos e
administrativos as atividades relacionadas à Secretaria, elaborando planilhas
de gastos e sua relação custo-benefício, com o fito de ampliar/reduzir a
cobertura à população;
XVII – Desenvolver programas de agendamento para atendimento;
XVIII – Administrar a frota de Veículos da Secretaria, controlando a
utilização de ambulâncias e de Veículos;
XIX – O auxílio em programas de Vacinações de animais domésticos, em
articulação com Órgãos Federais, Estaduais;
XX – O recebimento, a guarda, a distribuição e o controle de
medicamentos à população carente, mediante receita médica,
XXI –Incentivo de programas de saúde preventiva junto às Escolas da
rede pública municipal;
XXII –Inspeção sanitária de reservatórios de água potável no Município;
XXIII – Elaboração de programas para reciclagem de lixo, em
articulação com as demais secretarias;
XXIV – Outras atribuições correlatas;
SEÇÃO
II
Artigo 34. Compete ao
Departamento Contábil – FMS (Fundo Municipal de Saúde):
I - O registro, o acompanhamento e o controle contábil da
administração orçamentária, financeira e patrimonial, referente ao Fundo
Municipal de Saúde;
II - A preparação dos balancetes, bem como do balanço geral, e das
prestações de contas e recursos transferidos para o município por outras
esferas de governo, referente ao Fundo Municipal de Saúde;
III - A prestação de contas, relativo a aplicação de recursos de
convênios geridos pelo Fundo Municipal de Saúde;
IV - Elaboração e acompanhamento do Orçamento Anual do Fundo Municipal
de Saúde;
V - A preparação de dados concernentes a sua área de atuação para a
elaboração de proposta orçamentária e as tarefas de controle de sua execução;
VI – Controlar e acompanhar a execução de acordos, contratos e
convênios;
VII – Fazer a remessa de balanços e balancetes
financeiros/orçamentários ao Tribunal de Contas, dentro dos prazos estipulados
em Lei e/ou regulamento;
VIII – Emitir empenho,Visando assegurar o controle eficiente da
execução orçamentária da despesa;
IX – Analisar as folhas de pagamentos da Secretaria Municipal de
Saúde, adequando-as as unidades orçamentárias;
X – Analisar e despachar em todos os processos de pagamento, bem como
todos os documentos Inerentes às atividades da contabilidade, referente ao Fundo
Municipal de Saúde;
XI – Controlar e arquivar processos quitados;
XII – Outras atribuições correlatas;
SETOR
IV
DA
SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Artigo
§ 1°. A Secretaria de Ação Social e Habitação, administrada pelo
Secretário Municipal de Ação Social e Habitação, compreende em sua estrutura as
seguintes unidades:
I – Coordenador de Ação Social
II – Área de Integração Social e Habitação
§ 2°. A representação gráfica da estrutura administrativa da
Secretaria Municipal de Ação Social e Habitação, se encontra no anexo I parte
Integrante da presente Lei.
Artigo 36. Ficam criados 02 (dois) cargos de Assistente Técnico,
necessários para o cumprimento das atribuições correlatas a Secretaria.
SEÇÃO I
COORDENADOR
DE AÇÃO SOCIAL
AREA
DEINTEGRAÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
Artigo 37. Compete a
Coordenadoria de Ação Social, conjuntamente com a Área de Integração Social e
Habitação, ao qual fica subordinada:
I - A elaboração, a coordenação e a execução de programas e projetos
de desenvolvimento comunitário, assistência e promoção social;
II - O estudo, a proposição e a negociação de convênios com entidades
públicas e privadas para a Implantação de programas e projetos na área de ação
social, de ação comunitária em articulação com a coordenação, gerenciamento e
captação de convênios;
III - A execução de programas municipais decorrentes de convênios com
órgãos públicos e privados que Implementam políticas Voltadas para assistência
e o bem estar social da população;
IV - A assistência técnica e material às associações de bairros e
outras formas de organização da sociedade que permitem a melhoria das condições
de Vida dos habitantes do Município;
V - A realização, em colaboração com entidades públicas e privadas, de
programas de capacitação de mão-de-obra e sua Integração ao mercado de trabalho
local;
VI - A organização de atividades ocupacionais dos diferentes grupos da
comunidade Visando sua Integração à economia local;
VII - A programação de atividades Visando orientar o comportamento de
grupos de saúde, higiene, educação, habitação e outros em colaboração com as
demais Secretarias;
VIII - A formulação e o desenvolvimento de projetos que Visem soluções
econômicas alternativas, com o objetivo de minorar o problema do desemprego do
Município;
IX - A coordenação das ações dos órgãos públicos e das entidades
privadas que Visem solucionar os problemas sociais da comunidade urbana e
rural;
X - O encaminhamento e orientação jurídica, em questão de família às
pessoas carentes;
XI - A Assistência Social às pessoas carentes, em atendimento às suas
necessidades emergenciais e básicas;
XII - O cadastramento e a orientação das obras sociais existentes no
município;
XIII - A proposição de estratégias de ação, em face dos problemas
sociais comunitários do município, com a participação da comunidade;
XIV - O desenvolvimento de ações Integradas com outras Secretarias
Municipais;
XV - Conhecer os problemas e as demandas da população;
XVI - Estudar e propor alternativas de solução social e economicamente
compatíveis com a realidade local;
XVII - Coordenar e supervisionar a realização de mutirões, convocando
a cooperação e participação dos demais órgãos da municipalidade, para a
consecução, dos objetivos a serem alcançados;
XVIII - Estimular a ocupação da mão-de-obra ociosa com a Instalação de
mercadões municipais, e galpões de oficinas e serviços;
XIX - Disciplinar, através de regulamentos próprios a distribuição de
áreas e/ou box, Visando à geração de empregos e a ocupação da mão-de-obra ociosa
do município;
XX - Cadastrar e selecionar os pretendentes à moradia e proceder à sua
distribuição, obedecendo aos critérios ditados pela Assistência Social;
XXI – Outras atribuições correlatas;
SETOR
V
DA
SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Artigo
§ 1°. A Secretaria
de Agricultura e Meio Ambiente, administrada pelo Secretário Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente, compreende em sua estrutura as seguintes unidades:
I – Diretor de Divisão de Agronomia
II – Diretor de Divisão de Economia Doméstica
III – Departamento Desenvolvimento Pecuário
IV – Departamento de Mecanização
V – Departamento de Diversificação de Produção Agrícola
§ 2°. A representação
gráfica da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, se encontra no anexo I que é parte Integrante da presente Lei.
Artigo 39. Ficam
criados 02 (dois) cargos de Assistente Técnico, necessários para o cumprimento
das atribuições correlatas a Secretaria.
DIRETOR
DE DIVISÃO DE AGRONOMIA
Artigo 40. Compete ao
Diretor de Divisão de Agronomia:
I – Orientar e supervisionar os trabalhos realizados pelo Departamento
de Desenvolvimento Pecuário;
II – Orientar e supervisionar os trabalhos realizados pelo
Departamento de Mecanização;
III - Orientar e supervisionar em conjunto com o Diretor de Divisão de
Economia Doméstica os trabalhos realizados pelo Departamento de Diversificação
Agrícola;
IV – Formular projetos que Visem a melhoria da agropecuária municipal,
com objetivo de efetivar convênios com as entidades governamentais de nível
estadual e federal;
V –Implementar programas de melhoramento genético do rebanho pecuário
esperancense;
VI – Formular cursos de capacitação rural, nas diversas áreas de
produção,Visando o melhoramento técnico do agricultor esperancense;
VII – Criar política que Vise Incrementar a diversificação agrícola em
nosso município;
VIII – Orientar tecnicamente os produtores rurais quanto ao uso de
mecanização agrícola;
IX – Assistência Técnica aos produtores rurais do município;
X – Outras atribuições correlatas;
DIRETOR
DE DIVISÃO DE ECONOMIA DOMÉSTICA
Artigo 41. Compete ao
Diretor de Divisão de Economia Doméstica :
I – Orientar e supervisionar em conjunto com o Diretor de Divisão de
Agronomia os trabalhos realizados pelo Departamento de Diversificação Agrícola;
II – Formular projetos que Visem com a diversificação agrícola, a
melhoria da qualidade de alimentação, com aproveitamento máximo da produção
agrícola, objetivando a efetivação de convênios com as entidades governamentais
de nível estadual e federal;
III –Implementar programas de Indústria caseira
IV – Formular cursos de capacitação para fomentar a Indústria
caseira,Visando o melhoramento financeiro e alimentar do agricultor
esperancense;
V – Orientar e supervisionar os trabalhos realizados pela UDRIC -
Unidade de Demonstração de Resultado da Indústria Caseira;
VI – Formular junto às entidades rurais e educacionais do município,
política de conscientização da Importância da Economia Doméstica no meio rural;
VII – Elaborar programas que Visem a criação de cooperativas, com
objetivo de comercialização da produção fomentada pela Indústria Caseira do
Município;
VIII – Outras atribuições correlatas;
SEÇÃO
III
DEPARTAMENTO
DE DESENVOLVIMENTO PECUÁRIO
Artigo 42. Compete ao
Departamento de Desenvolvimento Pecuário.
I – A elaboração de cadastro de pecuaristas do município;
II – A assistência técnica, bem como assistência financeira, com
recursos próprios ou através de convênios ou acordos com órgãos estaduais ou
federais, quanto à difusão de novas técnicas para o Incremento da atividade;
III – A administração e a fiscalização do matadouro municipal e a
coibição do abate clandestino, sempre em articulação com as demais secretarias
e órgãos competentes;
IV – O planejamento, a coordenação e a execução de política Voltada ao
Incremento da atividade pecuarista;
V – A execução de cursos de capacitação profissional, ligadas à
pecuária, com o Intuito de melhorar o nível de mão de obra e a produção.
VI – Orientar em articulação com órgãos federais e estaduais, quanto à
criação e a distribuição de pequenos animais;
VII –Implementar programas de Inseminação artificial, em parceria com
cooperativas e órgãos federais e estaduais.
VIII – Outras atribuições correlatas;
DEPARTAMENTO
DE MECANIZAÇÃO
Artigo 43. Compete ao
Departamento de mecanização.
I – Fomentar horas/máquinas para o preparo, conservação do solo,
construção, manutenção de terreiros, carreadores, barragens, poços e represas.
II – Providenciar reparos necessários em máquinas e equipamentos
usados no atendimento ao produtor;
III – Manter equipamentos e máquinas sempre em condições de uso;
IV – Coordenar e planejar os atendimentos aos produtores,
garantindo-lhes tratamento Igualitário;
V – Definir uma política de atendimento, dentro de cada ciclo sazonal
de produção, mantendo sempre níveis de prioridades, ouvida a Comunidade;
VI – Efetuar estudos a fim de garantir Viabilidade técnica na
construção de poços, represas e barragens;
VII – Outras atribuições correlatas;
SEÇÃO
V
DEPARTAMENTO
DE DIVERSIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO AGRICOLA
Artigo 44. Compete ao
Departamento de Diversificação de Produção Agrícola:
I - A adoção de políticas que Visem o desenvolvimento da
diversificação agrícola;
II -Incentivar a formação de associações, cooperativas e outras formas
de organização Voltadas à melhoria da produção agrícola e a facilitar o
comércio de gêneros produzidos no Município;
III - Estudar e propor alternativas de solução social e economicamente
compatíveis com a realidade local;
IV – A elaboração de cadastro de agricultores do município;
V – A assistência técnica, bem como assistência financeira, com
recursos próprios ou através de convênios ou acordos com órgãos estaduais ou
federais, quanto à difusão de novas técnicas para o Incremento da atividade;
VI – A administração e a fiscalização do Mercado Municipal e Feira de
Produtores, sempre em articulação com as demais secretarias e órgãos
competentes;
VII – O planejamento, a coordenação e a execução de política Voltada
ao Incremento da atividade de produção agrícola e sua diversificação;
VIII – A execução de cursos de capacitação profissional, ligadas à
agricultura, com o Intuito de melhorar o nível de mão de obra e a produção;
IX – Outras atribuições correlatas;
CAPÍTULO
VI
DOS
PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO
Artigo 45. Os Programas
Especiais de Trabalho de que trata o Artigo 4º, serão Instituídos por Decreto,
para alcançar objetivos relacionados ao desenvolvimento sócio-econômico do
Município, que demandem atuação direta da Prefeitura em área até então
atribuída aos que compõem a sua estrutura administrativa.
Parágrafo Único. O decreto
que Instituir Programa Especial de Trabalho especificará:
I - Os objetivos;
II - As atividades a serem executadas;
III - As atribuições do Coordenador, bem como sua competência para proferir
despachos decisórios;
IV - O órgão a que se subordinará diretamente;
V - O tempo de duração;
VI - Os recursos humanos e materiais necessários ao seu funcionamento.
CAPÍTULO
VII
DOS
CARGOS
Artigo 47. Fica estabelecido que no mínimo 25%
(vinte e cinco por cento) dos cargos de provimento em comissão, deverão ser
providos por servidores do quadro efetivo do poder executivo municipal.
Artigo 48. As funções gratificadas criadas por
esta lei serão designadas por ato do Prefeito, dentre os servidores efetivos do
Poder Executivo municipal.
Parágrafo Único. As funções gratificadas não constituem
situação permanente e sim em Vantagem transitória pelo efetivo exercício de
suas atribuições.
Artigo 49. Os Vencimentos dos Cargos Comissionados
e funções
gratificadas, passam a ser aqueles constantes do anexo I
desta Lei, a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2002.
Artigo 50. O Servidor designado para ocupar o cargo
em comissão poderá optar pelo recebimento da remuneração do cargo comissionado,
ou pelo recebimento do cargo efetivo acrescido de uma gratificação adicional de
40% (quarenta por cento) do Valor da remuneração do cargo em comissão, a partir
de 31/12/2001.
§ 1°. O servidor que optar pelo recebimento
do cargo efetivo acrescido da gratificação adicional de 40%, deverá, no prazo
de 10 (dez) dias, após a publicação do ato de nomeação, requerer tal benefício.
§ 2°. O silêncio do servidor acarretará a
Imposição dos Vencimentos tão somente do cargo em comissão, ficando
Impossibilitado efetuar qualquer alteração.
Artigo 51. Fica autorizado o Poder Executivo a
Instituir e efetuar modificações através de Decreto, nas atribuições e
subordinações dos órgãos e cargos de provimento em comissão.
CAPÍTULO
VIII
DA
IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Artigo
§ 1°. A Implantação dos órgãos será feita através da efetivação das
seguintes medidas:
I - Provimento dos cargos criados por esta Lei;
II - Dotação de elementos humanos, materiais e financeiros
Indispensáveis ao funcionamento.
CAPÍTULO
IX
DAS
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Artigo 53. Ficam
extintos todos os cargos de provimento em comissão e funções de confiança
criados anteriormente a data da publicação desta lei, a partir de 31/12/2001.
Artigo 54. As despesas
decorrentes desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias,
ficando autorizado o Prefeito Municipal a proceder no orçamento do Município os
ajustes que se fizerem necessários em decorrência desta Lei, respeitados os
elementos e as funções.
Artigo 55. Os órgãos
municipais deverão funcionar perfeitamente articulados em regime de mútua
colaboração;
Artigo 56. Todos os
órgãos que compõem a estrutura administrativa municipal estão Vinculados por
linha de autoridade direta e Integral ao Prefeito Municipal;
Artigo
Artigo 58. Ficam
revogadas as disposições em contrário em especial os efeitos da Lei nº 793/93 de 28/06/93, e suas alterações.
Artigo 59. Esta Lei
entra em Vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 17 dias do
mês de dezembro do ano de dois mil e um.
AMARO COVRE
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
HÉLIO JOSÉ SUSSAI
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na Câmara
Municipal de Boa Esperança.
Relação de Cargos de
Provimento em Comissão e Funções Gratificadas Criados
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ANEXO
I
Relação
de Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas Criados (Redação
dada pela Lei N°.1198/2003)
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ANEXO II
Vencimentos dos
Cargos de Provimento em Comissão e Funções Gratificadas do Município de Boa
Esperança - ES
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