REVOGADA
PELA LEI Nº 1.455/2012
LEI N° 1.125, DE 23 DE ABRIL DE
2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°
Fica o Poder executivo autorizado a ampliar, no Município de Boa Esperança o
Programa de Saúde da Família – PSF, em conformidade com a Lei
Municipal n°. 1.003/97 e as diretrizes
do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde.
Artigo 2° Fica
também o Poder Executivo autorizado a fazer contratações temporárias de
profissionais para atender ao referido Programa.
Artigo 3°As
contratações mencionadas no Artigo anterior, têm caráter emergencial e terão
duração de 180 (cento e oitenta) dias, podendo ser prorrogado por igual
período.
Artigo 4° Para
atendimento do disposto nos Artigos anteriores, fica estabelecido o quadro de
Cargos a seguir:
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Artigo 5º
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias
próprias do Fundo Municipal de Saúde, que serão suplementadas se necessário.
Artigo 6° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de
abril de 2001, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 23 de
abril de 2001.
Registrada e Publicada na data Supra
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.