LEI Nº 112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Sr. Prefeito Municipal,
autorizado a
suplementar as seguintes verbas do orçamento
vigente:
SECRETARIA: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
720,00 |
|
3.1.2.0.02 |
Impressos
e art. de exp.
....................................................................... |
CR$
251,33 |
|
3.1.3.0.03 |
Assinatura
de jornais recortes de publicações periódicos ............................... |
CR$
2.900,00 |
3.871,33 |
DÍVIDAS-JUROS: |
|||
3.2.4.0.01 |
Dívida
fundada interna
........................................................................... |
CR$
40.000,00 |
40.000,00 |
ARRECADAÇÃO: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
720,00 |
720,00 |
FISCALIZAÇÃO: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
1.800,00 |
1.800,00 |
CONTADORIA: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
520,00 |
|
3.1.3.0.16 |
Outros
serv. de terceiros ....................................................................... |
CR$
1.891,20 |
2.411,20 |
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
264,36 |
264,36 |
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
|||
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..................... |
CR$
1.475,06 |
|
3.1.2.0.05 |
Material
e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis ................... |
CR$
2,80 |
1.747,86 |
4.1.1.0.03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras ...................................................... |
CR$
4.270,00 |
4.270,00 |
PESQUISA,
ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
297,60 |
297,60 |
SERVIÇOS
URBANOS: |
|||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
250,00 |
250,00 |
ILUMINAÇÃO
PÚBLICA: |
|||
4.1.3.0.93 |
a)
Materiais e acessórios para instalação elétrica e extensão de rede elétrica
... |
CR$
3.126,50 |
3.126,50 |
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
|||
3.1.1.1.12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................. |
CR$
475,20 |
475,20 |
LIMPEZA
PÚBLICA: |
|||
3.1.1.1.12 |
Salário
do Pessoal Temporário ................................................................. |
CR$
644,00 |
644,00 |
BEM
ESTAR SOCIAL: |
|||
3.2.3.0.05 |
Transferência
para o PASEP
.................................................................... |
CR$
2.000,00 |
1.286,40 |
3.2.8.0.81 |
Contribuição
para a previdência social
....................................................... |
CR$
4.600,00 |
6.600,00 |
|
Soma
Total ..................................................................................................................... CR$ 66.478,05 |
Art. 2º Para fazer face as suplementações
previstas no Art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal
autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento:
|
CÂMARA
MUNICIPAL: |
|||||||
|
3.1.4.0.13 |
Outros
encargos .................................................................................. |
CR$
500,00 |
|
||||
|
4.1.4.0.08 |
Mobiliário
em geral
................................................................................ |
CR$
890,00 |
1.390,00 |
||||
|
GABINETE
DO PREFEITO: |
|||||||
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
........................................................................................ |
CR$
1.000,00 |
|
|
||||
|
3.1.1.1.02 |
Diárias
............................................................................................... |
CR$
800,00 |
|
||||
|
3.1.1.1.04 |
Gratificação
pela prestação de serviços extraordinários ............................... |
CR$
500,00 |
|
||||
|
3.1.2.0.05 |
Material
e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis ................... |
CR$
800,00 |
|
||||
|
3.1.3.0.09 |
Serviço
de comunicação em geral
........................................................... |
CR$
500,00 |
|
||||
|
3.1.3.0.11 |
Seguros
em geral
................................................................................ |
CR$
250,00 |
|
||||
|
3.1.3.0.13 |
Alimentação
....................................................................................... |
CR$
1.200,00 |
|
||||
|
3.1.4.0.04 |
Festividades,
hospedagens, recepções e homenagens ................................ |
CR$
2.000,00 |
|
||||
|
4.1.4.0.04 |
Material
artístico, instrumento de música, insígnias, flâmulas e bandeiras ...... |
CR$
1.000,00 |
8.050,00 |
||||
SECRETARIA: |
|
|||||||
3.1.2.0.03 |
Artigos
de higiene e conservação
............................................................. |
CR$
600,00 |
|
|
||||
3.1.3.0.05 |
Serviço
de asseio, de higiene, taxa d’água, esgoto, lixo e outros ................... |
CR$
600,00 |
|
|
||||
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..................... |
CR$
420,00 |
|
|
||||
|
3.1.4.0.01 |
Depesa
miúdas de pronto pagamento
...................................................... |
CR$
1.650,00 |
3.270,00 |
||||
|
RECURSOS
NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS: |
|||||||
|
3.1.1.1.01 |
Vencimentos
....................................................................................... |
CR$
1.700,00 |
|
||||
|
4.1.3.0 |
Equipamentos
e instalações
................................................................... |
CR$
1.550,00 |
|
||||
|
4.1.2.0.32 |
Serviço
em regime de programação especial
............................................ |
CR$
1.000,00 |
4.240,00 |
||||
|
VIAÇÃO,
TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO: |
|||||||
|
3.1.1.1.04 |
Gratificação
pela prestação de serviços extraordinários ............................... |
CR$
1.450,00 |
|
||||
|
3.1.1.1.12 |
Salário
do Pessoal Temporário
................................................................. |
CR$
4.400,00 |
|
||||
|
3.1.2.0.04 |
Combustíveis
e lubrificantes
.................................................................... |
CR$
2.000,00 |
|
||||
|
4.1.4.0.06 |
Veículos
de tração pessoal e animal
.......................................................... |
CR$
800,00 |
8.650,00 |
||||
PRAÇAS,
PARQUES E JARDINS: |
|
|||||||
3.1.3.0.06 |
Reparos,
adaptações e conservação de bens móveis e imóveis ..................... |
CR$
868,05 |
|
|
||||
4.1.1.0.03 |
Prosseguimento
e conclusão de obras ...................................................... |
CR$
38.000,00 |
|
|
||||
4.1.4.0.03 |
Ferramentas
e utensílios de oficina
......................................................... |
CR$
2.000,00 |
40.868,05 |
|
||||
|
SOMA
TOTAL
...................................................................................................................
CR$ 66.478,05 |
|
||||||
|
|
|
||||||
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis
dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.