LEI Nº 112, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE SUPLENTAÇÃO E ANULAÇÃO DE VERBAS DO ORÇAMENTO VIGENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a suplementar as seguintes verbas do orçamento vigente:

 

SECRETARIA:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 720,00

 

3.1.2.0.02

Impressos e art. de exp.  .......................................................................

CR$ 251,33

 

3.1.3.0.03

Assinatura de jornais recortes de publicações periódicos ...............................

CR$ 2.900,00

3.871,33

DÍVIDAS-JUROS:

3.2.4.0.01

Dívida fundada interna ...........................................................................

CR$ 40.000,00

40.000,00

ARRECADAÇÃO:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 720,00

720,00

FISCALIZAÇÃO:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 1.800,00

1.800,00

CONTADORIA:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 520,00

 

3.1.3.0.16

Outros serv. de terceiros .......................................................................

CR$ 1.891,20

2.411,20

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 264,36

264,36

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

3.1.3.0.06

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....................

CR$ 1.475,06

 

3.1.2.0.05

Material e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis ...................

CR$ 2,80

1.747,86

4.1.1.0.03

Prosseguimento e conclusão de obras ......................................................

CR$ 4.270,00

4.270,00

PESQUISA, ORIENTAÇÃO E DIFUSÃO CULTURAL:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 297,60

297,60

SERVIÇOS URBANOS:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 250,00

250,00

ILUMINAÇÃO PÚBLICA:

4.1.3.0.93

a) Materiais e acessórios para instalação elétrica e extensão de rede elétrica ...

CR$ 3.126,50

3.126,50

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

3.1.1.1.12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

CR$ 475,20

475,20

LIMPEZA PÚBLICA:

3.1.1.1.12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

CR$ 644,00

644,00

BEM ESTAR SOCIAL:

3.2.3.0.05

Transferência para o PASEP ....................................................................

CR$ 2.000,00

1.286,40

3.2.8.0.81

Contribuição para a previdência social .......................................................

CR$ 4.600,00

6.600,00

 

Soma Total .....................................................................................................................  CR$ 66.478,05

 

Art. 2º Para fazer face as suplementações previstas no Art. 1º desta Lei, fica igualmente o Sr. Prefeito Municipal autorizado a anular as seguintes verbas do orçamento:

 

 

CÂMARA MUNICIPAL:

 

3.1.4.0.13

Outros encargos  ..................................................................................

CR$ 500,00

 

 

4.1.4.0.08

Mobiliário em geral ................................................................................

CR$ 890,00

1.390,00

 

GABINETE DO PREFEITO:

3.1.1.1.01

Vencimentos ........................................................................................

CR$ 1.000,00

 

 

 

3.1.1.1.02

Diárias ...............................................................................................

CR$ 800,00

 

 

3.1.1.1.04

Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ...............................

CR$ 500,00

 

 

3.1.2.0.05

Material e acessórios de máquinas, viaturas e aparelhos móveis ...................

CR$ 800,00

 

 

3.1.3.0.09

Serviço de comunicação em geral ...........................................................

CR$ 500,00

 

 

3.1.3.0.11

Seguros em geral ................................................................................

CR$ 250,00

 

 

3.1.3.0.13

Alimentação .......................................................................................

CR$ 1.200,00

 

 

3.1.4.0.04

Festividades, hospedagens, recepções e homenagens ................................

CR$ 2.000,00

 

 

4.1.4.0.04

Material artístico, instrumento de música, insígnias, flâmulas e bandeiras ......

CR$ 1.000,00

8.050,00

SECRETARIA:

 

3.1.2.0.03

Artigos de higiene e conservação .............................................................

CR$ 600,00

 

 

3.1.3.0.05

Serviço de asseio, de higiene, taxa d’água, esgoto, lixo e outros ...................

CR$ 600,00

 

 

3.1.3.0.06

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....................

CR$ 420,00

 

 

 

3.1.4.0.01

Depesa miúdas de pronto pagamento ......................................................

CR$ 1.650,00

3.270,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGRO-PECUÁRIOS:

 

3.1.1.1.01

Vencimentos .......................................................................................

CR$ 1.700,00

 

 

4.1.3.0

Equipamentos e instalações ...................................................................

CR$ 1.550,00

 

 

4.1.2.0.32

Serviço em regime de programação especial ............................................

CR$ 1.000,00

4.240,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÃO:

 

3.1.1.1.04

Gratificação pela prestação de serviços extraordinários ...............................

CR$ 1.450,00

 

 

3.1.1.1.12

Salário do Pessoal Temporário .................................................................

CR$ 4.400,00

 

 

3.1.2.0.04

Combustíveis e lubrificantes ....................................................................

CR$ 2.000,00

 

 

4.1.4.0.06

Veículos de tração pessoal e animal ..........................................................

CR$ 800,00

8.650,00

PRAÇAS, PARQUES E JARDINS:

 

3.1.3.0.06

Reparos, adaptações e conservação de bens móveis e imóveis .....................

CR$ 868,05

 

 

4.1.1.0.03

Prosseguimento e conclusão de obras ......................................................

CR$ 38.000,00

 

 

4.1.4.0.03

Ferramentas e utensílios de oficina .........................................................

CR$ 2.000,00

40.868,05

 

 

SOMA TOTAL ................................................................................................................... CR$ 66.478,05

 

 

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e setenta e quatro.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

EMERSON DA ROCHA VERLY

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.