LEI Nº 1104, DE 28 DE AGOSTO DE 2000

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

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A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o inciso XIV, do artigo 30, que passa a viger com a seguinte redação:

 

Art. 30-...

I-...

II-...

III-...

IV-...

V-...

VI-...

VII-...

VIII-...

IX-...

X-...

XI-...

XII-...

XIII-...

XIV - fixar 30 (trinta) dias antes das eleições municipais os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, no último ano da legislatura para vigorar na subseqüente, sujeito aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, tendo em vista a legislação federal e os recursos financeiros do Município.

 

XV-...

XVI-...

XVII-...

XVIII-...

XIX-...

XX-...

XXI-...

XXII-...

XXIII-...

XXIV-...

XXV-...

XXVI-...

XXVII-...

XXVIII-...

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e oito dias do mês de agosto do ano de dois mil.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

PAULO NASCIMENTO

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.