LEI Nº 1088/1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999

 

“CRIA 18 (DEZOITO) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DE ASSISTENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – CC-6, PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA.”

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 18 (dezoito) cargos de provimento em comissão de Assistente Comunitário de Saúde – CC-6, para compor equipe de trabalho da coordenação do programa Saúde da Família, criado pela Lei 1.003/97 de 20/10/97.

 

Parágrafo Único – O valor de remuneração mensal dos cargos em comissão, referência CC-6 criados, será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).

 

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos de provimento em comissão de que trata o artigo anterior, terão as mesmas atribuições e responsabilidades dos cargos equivalentes criados pela Lei 1.003/97 e estarão vinculados a coordenação do Programa Saúde da Família.

 

Art. 3º  A nomeação dos cargos de provimento em comissão criados por esta Lei, se fará após prévia seleção a ser executada pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes das nomeações de que trata a presente lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

08.13754282.002 – Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos

3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º  Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, 23 de Dezembro de 1999.

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na Data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.