LEI Nº 1088/1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
“CRIA 18 (DEZOITO) CARGOS DE
PROVIMENTO
O
Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
criados 18 (dezoito) cargos de provimento em comissão de Assistente Comunitário
de Saúde – CC-6, para compor equipe de trabalho da coordenação do programa
Saúde da Família, criado pela Lei 1.003/97
de 20/10/97.
Parágrafo
Único – O valor de remuneração mensal dos cargos em comissão,
referência CC-6 criados, será de R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais).
Art.
2º Os ocupantes dos cargos
de provimento em comissão de que trata o artigo anterior, terão as mesmas
atribuições e responsabilidades dos cargos equivalentes criados pela Lei 1.003/97 e estarão
vinculados a coordenação do Programa Saúde da Família.
Art.
3º A nomeação dos cargos de
provimento em comissão criados por esta Lei, se fará após prévia seleção a ser
executada pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria
Estadual de Saúde.
Art.
4º As despesas decorrentes
das nomeações de que trata a presente lei, correrão à conta da seguinte dotação
orçamentária:
08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
08.13754282.002 – Manutenção dos Serviços Médicos e
Odontológicos
3.1.3.1 – Remuneração dos Serviços Pessoais
Art.
5º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança – ES, 23 de Dezembro de 1999.
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.