LEI Nº 1003, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997

 

“ALTERA A ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA ATENDIMENTO AO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

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O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a coordenação do Programa Saúde da Família.

 

Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento em comissão abaixo relacionados, para composição da coordenação do Programa Saúde da Família:

 

01 - Coordenador Municipal de Saúde;

 

01 - Chefe de Equipe;

 

10 - Assistentes Comunitários de Saúde.

 

Art. 3º A remuneração dos profissionais de que trata o Artigo anterior é constante do anexo único que integra a presente Lei.

 

Art. 4º As atribuições e responsabilidades dos profissionais de que trata o Artigo 1º, deverão ser regulamentadas através de Decreto pelo Poder executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da publicação da presente Lei.

 

Art. 5º A nomeação dos cargos de Provimento em Comissão constantes do Art. 1°, se fará após prévia seleção executada pela Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde.

 

Art. 6° As despesas decorrentes das nomeações, de que trata a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:

 

02 - Secretaria Municipal de Saúde

 

08.13754282.002 - Manutenção dos Serviços Médicos e Odontológicos

 

31.3.1 - Remuneração dos Serviços Pessoais

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 8° Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE

 

AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA

Sec. Mun. de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.

 

 

ANEXO ÚNICO

- Artigo 3° -

 

Denominação

Quantidade

Referência

Vencimento

Coordenador Municipal de Saúde

01

CC-2

R$ 666,34

Chefe de Equipe

01

CC-5

R$ 213,52

Assistente Comunitário de Saúde

10

28 (Redação dada pela Lei nº. 1088/1999)

CC-6

R$ 135,69