LEI Nº 1003, DE
20 DE OUTUBRO DE 1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara
Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
criada a coordenação do Programa Saúde da Família.
Art. 2º Ficam criados os cargos de provimento
em comissão abaixo relacionados, para composição da coordenação do Programa
Saúde da Família:
01 - Coordenador Municipal de Saúde;
01 - Chefe de Equipe;
10 - Assistentes Comunitários de Saúde.
Art. 3º A remuneração dos profissionais de que
trata o Artigo anterior é constante do anexo único que integra a presente Lei.
Art. 4º As atribuições e responsabilidades dos
profissionais de que trata o Artigo 1º, deverão ser regulamentadas através de
Decreto pelo Poder executivo no prazo de 30 (trinta) dias a partir da
publicação da presente Lei.
Art. 5º A nomeação dos cargos de Provimento em
Comissão constantes do Art. 1°, se fará após prévia seleção executada pela
Secretaria Municipal de Saúde em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde.
Art. 6° As despesas decorrentes das nomeações,
de que trata a presente Lei, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
02 - Secretaria Municipal de Saúde
08.13754282.002 - Manutenção dos
Serviços Médicos e Odontológicos
31.3.1 - Remuneração dos Serviços
Pessoais
Art. 7° Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8° Revogam-se
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de outubro do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
ANEXO ÚNICO
- Artigo 3° -
Denominação |
Quantidade |
Referência |
Vencimento |
Coordenador Municipal de Saúde |
01 |
CC-2 |
R$
666,34 |
Chefe de Equipe |
01 |
CC-5 |
R$
213,52 |
|
CC-6 |
R$
135,69 |