LEI N°. 1.054, DE 15 DE MARÇO DE
1999
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espirito Santo, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica alterado o artigo 1o da Lei nº. 1.050 de 31/12/98, passando a viger com a seguinte redação:
“Art 1°. O
orçamento-programa do município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo,
para exercício financeiro de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$
8.928.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil reais), compreendendo
o orçamento fiscal, da seguridade social, dos fundos e autarquia.”
Parágrafo Único. O orçamento programa do Instituto de Previdência e Assistência Social dos funcionários da Prefeitura Municipal de Boa Esperança, para o exercício de 1999, estima receita e fixa a despesa em R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), conforme discriminação dos Anexos.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 1999.
Artigo 3°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança-ES, 15 de março de 1999.
AGNALDO CHAVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.