LEI N°. 1.050, DE 31 DE DEZEMBRO DE
1998
O Prefeito Municipal de BOA ESPERANÇA, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1°. O ORÇAMENTO-PROGRAMA do
Município de BOA ESPERANÇA, Estado
do Espirito Santo, para o exercício financeiro de 1999 estima a Receita e fixa
a Despesa em R$ 8.928.000,00 (oito
milhões e novecentos e vinte e oito mil reais), compreendendo os Orçamentos
Fiscal, da Seguridade Social, e dos Fundos Municipais.
“Art 1°. O orçamento-programa do município de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, para exercício financeiro de 1999, estima a receita e fixa a despesa em R$ 8.928.000,00 (oito milhões, novecentos e vinte e oito mil reais), compreendendo o orçamento fiscal, da seguridade social, dos fundos e autarquia.”(Redação dada pela Lei nº.1054/1999)
Artigo 2°. As Receitas decorrerão da arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, obedecendo o seguinte desdobramento:
I - RECEITAS CORRENTES R$ 7.118.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA R$ 250.000,00
RECEITA PATRIMONIAL R$ 100.000,00
RECEITA INDUSTRIAL R$ 200.000,00
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$ 4.850.000,00
OUTRAS RECEITAS CORRENTES R$ 1.718.000,00
II
- RECEITAS DE CAPITAL R$
1.810.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS R$ 50.000,00
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL R$ 1.500.000,00
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL R$ 260.000,00
TOTAL R$ 8.928.000,00
Artigo 3°. As Despesas serão realizadas, segundo a discriminação dos Anexos da presente Lei, que apresentam sua composição por Funções, Programas, Sub-programas, Projetos e Atividades, com o seguinte desdobramento:
I – POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES R$ 6.026.550,00
DESPESAS DE CAPITAL R$ 2.672.600,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 228.850,00
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II – POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
CÂMARA MUNICIPAL R$ 449.150,00
GABINETE DO PREFEITO R$ 367.000,00
ASSESSORIA TÉCNICA R$ 30.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO R$ 544.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS R$ 250.000,00
SECRET. MUN. DE OBRAS, SERV. URBANOS E VIAÇÃO R$ 1.384.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 3.003.000,00
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 900.000,00
SECRETARIA MUN. DE AÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO R$ 605.000,00
SECRET. MUN. DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE R$ 1.167.000,00
Sub-total....................................................................R$ 8.699.150,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 228.850,00
TOTAL......................................................................R$
8.928.000,00
III – POR FUNÇÕES DE GOVERNO
LEGISLATIVA R$ 449.150,00
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO R$ 865.000,00
AGRICULTURA R$ 1.167.000,00
COMUNICAÇÕES R$ 88.000,00
EDUCAÇÃO E CULTURA R$ 3.003.000,00
HABITAÇÃO E URBANISMO R$ 648.000,00
SAÚDE E SANEAMENTO R$ 1.059.000,00
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA R$ 843.000,00
TRANSPORTE R$ 577.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 228.850,00
TOTAL...............................................................................................R$
8.928.000,00
IV - ORÇAMENTO FISCAL R$ 6.956.150,00
V - ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL R$ 1.743.000,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 228.850,00
TOTAL R$
8.928.000,00
VI - FUNDOS MUNICIPAIS
Fundo Municipal da Educação, Cultura, Esporte e Lazer R$ 2.100.000,00
Fundo Municipal de Saúde R$ 1.300.000,00
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente R$ 70.000,00
Fundo Municipal da Assistência Social R$ 700.000,00
Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola R$ 1.197.000,00
FUNDEF R$
928.000,00
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Artigo 4°. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder, durante a execução orçamentária, o seguinte:
I - Operações de Crédito por Antecipação da Receita, até o limite de 10% (dez por cento) do total da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa, na forma estabelecida no artigo 7º, II da Lei 4.320/64 e legislações pertinentes;
II - Abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do total da despesa fixada para o exercício a que se refere esta Lei, obedecidas as disposições contidas no artigo 43, seus parágrafos e incisos, da Lei 4.320/64;
III - Os Créditos Adicionais Suplementares referidos no inciso anterior poderão ser abertos para os Poderes Executivo e Legislativo e para os Fundos Municipais.
IV - Tomar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da Receita.
Artigo 5°. Esta Lei entra em vigor em 01 de janeiro de 1999.
Artigo 6°. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de BOA ESPERANÇA - ES.
Em 31 de dezembro de 1998.
AGNALDO CHAVES DE
OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Data Supra.
ANGELA MARIA BISSOLI DA SILVA
Sec. Mun. de Administração
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.