LEI N°. 1.036, DE 31 DE JULHO DE
1998
A CÂMARA MUNICIPAL DE BOA
ESPERANÇA(ES), no uso de suas atribuições
legais e face o disposto na Lei Orgânica Municipal
art. 28 VI, promulga a seguinte Lei:
Artigo 1°. Fica denominado o Plenário da Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, vereador João Nato Neves.
Artigo 2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, em 31 de julho de 1998.
Presidente
Registrada e Publicada na data Supra.
JOSÉ ROZENY FRANÇA
Secretário
Esta Lei não substitui a original publicada e arquivada na
Câmara Municipal de Boa Esperança.