LEI Nº 1027, DE
24 DE ABRIL DE 1998
O Prefeito
Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Espírito Santo
Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades
rurais “Luz no Campo “.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1° desta
Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação
de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos
técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a
constituir garantia, em cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com
recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços.
Art. 4º Fica o banco depositário das quotas do ICMS
autorizado a proceder o bloqueio necessário ao pagamento das faturas
apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas respectivas quitações.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.