LEI Nº 1027, DE 24 DE ABRIL
DE 1998
O Prefeito Municipal de Boa
Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A. - ESCELSA, com a
finalidade de atender propriedades rurais “Luz no Campo “.
Art. 2º O Convênio de que
trata o artigo 1° desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de
rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço,
de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica ainda o Poder
Executivo autorizado a constituir garantia, em cumprimento às obrigações
decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de
Mercadorias e Serviços.
Art. 4º Fica o banco
depositário das quotas do ICMS autorizado a proceder o bloqueio necessário ao
pagamento das faturas apresentadas pela ESCELSA, relativas ao Convênio, e suas
respectivas quitações.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do
Espírito Santo, aos vinte e quatro dias do mês de abril do ano de mil
novecentos e noventa e oito.
Registrada e Publicada na data Supra.
Sec. Mun. de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.