EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 21, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2009
ALTERA DISPOSITIVOS
DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° -
Suprime-se o inciso VIII contido no art. 27
da Lei Orgânica Municipal.
Art. 27 - ...
VIII - Revogado
Art. 2° -
Acrescenta-se o inciso XV ao ad. 28 da Lei
Orgânica Municipal, nos seguintes termos:
Art. 28 - ...
XV - administrar o pessoal da Câmara
fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação,
exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos
servidores do Legislativo, vantagens legalmente autorizadas, determinando a
apuração de responsabilidade administrativa, civil e criminal de servidores
faltosos e aplicando- lhes penalidades, julgando os recursos hierárquicos de
servidores da Câmara, praticando quaisquer outros atos atinentes a essa área de
sua gestâo.
Art. 3º -
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º -
Revogam - se as disposições em contrário.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 30 de dezembro de 2009
Antonio de Assis
Sopeletto Milanese
PRESIDENTE
Petronio Thomazini
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada em 30 de
dezembro de 2009
Maria Aparecida
Batista
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.