EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
MODIFICA O “CAPUT”
DO ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° -
Fica modificado o “caput” do artigo 16, da Lei
Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16 -
...
A Câmara Municipal, independente
de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, nos períodos de 02
de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro”.
Art. 2º -
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa
Esperança-ES, 20 de dezembro de 2006
Amarildo Teixeira
Lage
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Matwsoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na data
supra
Lauro Vieira da
Silva
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.