EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 15, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006

 

MODIFICA O “CAPUT” DO ARTIGO 16, DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, § 2°, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - Fica modificado o “caput” do artigo 16, da Lei Orgânica Municipal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 16 - ...

A Câmara Municipal, independente de convocação, reunir-se-á anualmente, na sede do Município, nos períodos de 02 de fevereiro a 17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro”.

 

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 20 de dezembro de 2006

 

Amarildo Teixeira Lage

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Matwsoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra

 

Lauro Vieira da Silva

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.