EMENDA
A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 13, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006
ACRESCENTA OS
INCISOS IV, V, VI E ALÍNEA “a” AO ARTIGO 208, DA LEI ORGANCICA MUNICIPAL - DO
CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo
45, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei
Orgânica:
Art. 1° -
Ficam acrescentados os incisos IV, V, VI e alínea
“a” ao Artigo 208, da Lei Orgâníca Municipal, Capítulo II, Seção I, do
Título Educação, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 208 -
O ensino será ministrado com obediência aos princípios estabelecidos no art.
206 da Constituição Federal, Art. 170 da Constituição Estadual e aos seguintes:
I - ...
II - ...
III - ...
“a” - ...
IV - Obrigatoriedade de
instituição de órgão colegiado nas unidades de ensino em todos os níveis como
instância máxima das suas decisões de fiscalizar e avaliar o planejamento e a
execução da ação educacional nos estabelecimentos de ensino.
V - Criação e manutenção do
sistema de ensino próprio, ampliando conforme as necessidades locais, atendendo
as necessidades de educação geral e qualificação para o trabalho, respeitada a
legislação federal e estadual de educação.
VI - Elaboração do plano municipal
de educação, respeitadas as diretrizes e normas gerais estabelecidas pelos
planos estadual e federal, na forma da lei.
“a” - Fica assegurada, na
elaboração do plano municipal de educação, a participação da comunidade
científica e docente, de estudantes, pais de alunos e servidores técnicos
administrativos da rede escolar.
Art. 2º -
Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.
Registre-se, publica-se e
cumpra-se.
Câmara Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, aos 08 de setembro de 2006
Amarildo Teixeira
Lage
PRESIDENTE
Valdir Ramos
Matwsoch
VICE-PRESIDENTE
Registrada e publicada na data
supra
Lauro Vieira da
Silva
SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.