EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 13, DE 08 DE SETEMBRO DE 2006

 

ACRESCENTA OS INCISOS IV, V, VI E ALÍNEA “a” AO ARTIGO 208, DA LEI ORGANCICA MUNICIPAL - DO CAPÍTULO II - SEÇÃO I - DA EDUCAÇÃO.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 45, Inciso I, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - Ficam acrescentados os incisos IV, V, VI e alínea “a” ao Artigo 208, da Lei Orgâníca Municipal, Capítulo II, Seção I, do Título Educação, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 208 - O ensino será ministrado com obediência aos princípios estabelecidos no art. 206 da Constituição Federal, Art. 170 da Constituição Estadual e aos seguintes:

 

I - ...

 

II - ...

 

III - ...

 

“a” - ...

 

IV - Obrigatoriedade de instituição de órgão colegiado nas unidades de ensino em todos os níveis como instância máxima das suas decisões de fiscalizar e avaliar o planejamento e a execução da ação educacional nos estabelecimentos de ensino.

 

V - Criação e manutenção do sistema de ensino próprio, ampliando conforme as necessidades locais, atendendo as necessidades de educação geral e qualificação para o trabalho, respeitada a legislação federal e estadual de educação.

 

VI - Elaboração do plano municipal de educação, respeitadas as diretrizes e normas gerais estabelecidas pelos planos estadual e federal, na forma da lei.

 

“a” - Fica assegurada, na elaboração do plano municipal de educação, a participação da comunidade científica e docente, de estudantes, pais de alunos e servidores técnicos administrativos da rede escolar.

 

Art. 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica entra em vigor na data de sua promulgação.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos 08 de setembro de 2006

 

Amarildo Teixeira Lage

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Matwsoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra

 

Lauro Vieira da Silva

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.