EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL N° 11, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2002

 

QUE MODIFICA O INCISO XIV DO ART. 30 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

Texto para Impressão

 

A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, usando das prerrogativas conferidas pelo artigo 45, § 2° da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:

 

Art. 1° - Fica modificado o inciso XIV do art. 30 da L. O. M., passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 30 -

 

XIV - Fixar antes das eleições municipais os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores, no último ano da legislatura, para vigorar na subseqüente, sujeito aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários, tendo em vista a legislação federal e os recursos financeiros do Município.

 

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Registre-se, publica-se e cumpra-se.

 

 

Câmara Municipal de Boa Esperança-ES, 13 de dezembro de 2002

 

Rogério Vieira da Silva

PRESIDENTE

 

Valdir Ramos Mattusoch

VICE-PRESIDENTE

 

Registrada e publicada na data supra

 

Antônio de Assis Milanez

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.