LEI COMPLEMENTAR  1627 DE 24 DE ABRIL DE 2017

 

AUTORIZA A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS NO ANEXO IV, DA LEI 1.496, DE 16 DE SETEMBRO DE 2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais e de acordo com Art. 75, inciso V, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Altera o quantitativo de vagas para os cargos descritos abaixo, no Anexo IV, da Lei Municipal 1.496, de 16 de setembro de 2013, que passa a vigorar da seguinte forma:

 

ANEXO IV

 

QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO DE BOA ESPERANÇA - ES

 

CARREIRA

CARGO

GRUPOS OCUPACIONAIS

QUADRO DE CARGOS

TOTAL

CARGA HORÁRIA

XI

ADVOGADO

GE – Grupo Especialista

04

20 HORAS SEMANAIS

 

Art. Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária vigente.

 

Art. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. Revogam-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE,  PUBLIQUE-SE  E CUMPRA-SE.

 

GABINETE DO PREFEITO DE BOA ESPERANÇA- ES, aos 24 dias do mês de abril ano de 2017.

 

LAURO VIEIRA DA SILVA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado na data supra

 

RONALDO SALOMÃO LUBIANA

Secretário Municipal de Planejamento e Gestão

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.