REVOGADA PELA LEI Nº
1587/2015
LEI COMPLEMENTAR
Nº 1.549, DE 26 DE MAIO DE 2014
DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO
ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE
BOA ESPERANÇA - IPASBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições
legais e de acordo com o artigo 75 incisos I e V da Lei. Orgânica Municipal faz
saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados
ativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de
Boa Esperança será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da
remuneração de contribuição.
Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e
de suas autarquias e fundações serão de 14,00%(quatorze por cento) incidentes
sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.
Art. 3º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados
aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre
a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de
Previdência Social - RGPS).
Art. 4º Ficam instituídos os percentuais apontados no relatório
técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal,
custo especial (suplementar) do IPASBE - Instituto de Previdência e Assistência
dos Servidores do Município de Boa Esperança, conforme tabela abaixo:
ANEXO I
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Art. 5º O déficit do custo especial será pago em 420 meses da
seguinte forma:
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Parágrafo único. Do período do ano 2022 ao ano 2048 a alíquota a ser
praticada será de 38,23% (trinta e oito vírgula vinte e três por cento) ao mês.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa
dias posteriores à sua publicação, e revoga-se a Lei nº 1.474 de 05 de julho de
2012.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Boa
Esperança - ES, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2014.
ROMUALDO ANTONIO
GAIGHER MILANESE
Prefeito
Registrada e publicada na data
supra.
ANTÔNIO CARLOS DA
SILVA
Secretário
Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa
Esperança.