REVOGADA PELA LEI Nº 1587/2015

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 1.549, DE 26 DE MAIO DE 2014

 

DISPÕE SOBRE O PLANO DE CUSTEIO ANUAL DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE BOA ESPERANÇA - IPASBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO DE BOA ESPERANÇA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das suas atribuições legais e de acordo com o artigo 75 incisos I e V da Lei. Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados ativos do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição.

 

Art. 2º A alíquota de contribuição previdenciária do município e de suas autarquias e fundações serão de 14,00%(quatorze por cento) incidentes sobre a totalidade da remuneração de contribuição dos servidores ativos.

 

Art. 3º A alíquota de contribuição previdenciária dos segurados aposentados e dos pensionistas será de 11,00% (onze por cento) incidentes sobre a parcela dos benefícios que supere o valor do teto do Regime Geral de Previdência Social - RGPS).

 

Art. 4º Ficam instituídos os percentuais apontados no relatório técnico sobre os resultados da reavaliação atuarial, para suprir custo normal, custo especial (suplementar) do IPASBE - Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Município de Boa Esperança, conforme tabela abaixo:

 

ANEXO I

 

CUSTO NORMAL

CUSTO ESPECIAL

ANO

ATIVOS

INATIVOS

PENSIONISTAS

ENTE

2014

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

8,00%

2015

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

10,00%

2016

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

12,00%

2017

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

15,00%

2018

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

18,00%

2019

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

21,00%

2020

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

24,00%

2021

11,00%

11,00%

11,00%

14,00%

27,00%

2022

11,00%

11,00%

11,00%

14.00%

38,23%

 

Art. 5º O déficit do custo especial será pago em 420 meses da seguinte forma:

 

ANO

ALÍQUOTA

ANO

ALÍQUOTA

2014

8,00%

2018

18,00%

2015

10,00%

2019

21,00%

2016

12,00%

2020

24,00%

2017

15,00%

2021

27,00%

 

Parágrafo único. Do período do ano 2022 ao ano 2048 a alíquota a ser praticada será de 38,23% (trinta e oito vírgula vinte e três por cento) ao mês.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte aos noventa dias posteriores à sua publicação, e revoga-se a Lei nº 1.474 de 05 de julho de 2012.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito de Boa Esperança - ES, aos 26 dias do mês de maio do ano de 2014.

 

ROMUALDO ANTONIO GAIGHER MILANESE

Prefeito

 

Registrada e publicada na data supra.

 

ANTÔNIO CARLOS DA SILVA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.