LEI Nº 996, DE 10
DE JULHO DE 1997
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam
estabelecidas, nos termos desta Lei, as Diretrizes Gerais, destinadas a
subsidiar a elaboração da Lei Orçamentária Anual do Município de Boa Esperança,
relativa ao exercício financeiro de 1998.
Art. 2º A Lei Orçamentária Anual compreenderá
os Orçamentos Fiscais, da Seguridade Social e dos Fundos Municipais, de acordo
com o artigo 144 da Lei Orgânica Municipal e
abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo.
CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
SEÇÃO I
DAS RECEITAS MUNICIPAIS
Art. 3° Constituem receita do Município,
aquelas provenientes:
I - Dos tributos de sua competência;
II - De atividades econômicas, que por
conveniência possa vir a executar;
III - De transferências por força de
mandamento constitucional ou de convênios firmados com entidades governamentais
ou privadas;
IV - De empréstimos tomados por
antecipação da receita;
V - De empréstimos e financiamentos com
prazo de até vinte e quatro meses, autorizados por Lei específica, vinculados a
obras e serviços públicos;
VI - De outras fontes de natureza
legal.
Art. 4° A estimativa da receita considerará:
I - Os fatores conjunturais que possam
alterar a produtividade de cada fonte de receita;
II - Os fatores que influenciam as
arrecadações dos tributos municipais e o nível financeiro das transferências;
III - As alterações da legislação
tributária.
Art. 5° O Município fica obrigado a arrecadar
todos os tributos de sua competência.
Art. 6° A Administração Municipal dará amplo
apoio no sentido de arrecadar ao máximo os seus tributos para equilíbrio de
volume da Dívida ativa inscrita, de natureza tributária e não tributária,
modernizando o setor competente.
Art. 7° O Cadastro Imobiliário será
permanentemente revisto e atualizado, para manter o nível do sistema em
desenvolvimento neste exercício.
Art. 8º O Município fica obrigado a atualizar
a sua legislação tributária, e promover os regulamentos que se fizerem
necessários.
SEÇÃO II
DAS DESPESAS MUNICIPAIS
Art. 9º Constituem gastos Municipais aqueles
destinados a atender compromissos de ordem administrativa, financeira, social e
demais setores de estrutura administrativa municipal e ainda, a aquisição de
bens e serviços para o cumprimento dos objetivos do Município.
Art.
I - A carga de trabalho estimada para o
exercício para o qual se elabora o orçamento;
II - Os fatores conjunturais que possam
afetar o crescimento dos gastos.
Art. 11 As despesas com pessoal da
Administração Direta, ficam limitadas a 60% (sessenta por cento) das receitas
correntes.
Art.
Art. 13 O Município aplicará no mínimo, 25%
(vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos, prioritariamente,
na manutenção e no desenvolvimento do ensino de 1° Grau e pré-escolar, conforme
dispõe o Art. 212 da Constituição Federal.
Art. 14 O Poder Executivo poderá conceder
ajuda financeira a entidades sem fins lucrativos, reconhecidas de utilidade
pública, nas áreas de saúde, educação, assistência social, agricultura e
habitação.
CAPÍTULO II
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL
SEÇÃO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.
I
- as receitas e as despesas da Administração e dos Fundos Municipais, de forma a
evidenciar as políticas e programas do Governo Municipal, sendo que em sua
elaboração serão obedecidos os princípios da anualidade, universalidade,
unidade, equilíbrio e exclusividade;
II
- O Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.
Art. 16 Na elaboração do Projeto de Lei
Orçamentária Anual, as receitas e as despesas serão orçadas segundo os preços
vigentes em agosto de 1996.
Parágrafo Único. À Lei Orçamentária:
I
- Corrigirá os valores do Projeto de Lei segundo a variação de preços ocorrida
no período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 1997,
explicitando os critérios a serem adotados;
II
- Estimará os valores da receita e fixará os valores da despesa de acordo com a
variação de preços prevista para 1998 ou com outro critério que estabeleça.
Art. 17 Na Lei Orçamentária Anual, os
investimentos em fase de execução terão preferência sobre os novos, quando
estiverem em fase terminal de execução, observadas as propriedades fixadas
nesta Lei, ressalvados aqueles em que os recursos recebidos pelo Município,
tenham destinação específica.
Art. 18 O Orçamento Anual deverá conter
obrigatoriamente, recursos destinados ao Poder Judiciário, para o cumprimento
do Art. 100 da Constituição Federal.
Art. 19 O Orçamento Anual obedecerá à
estrutura organizacional criada por Lei, compreendendo seus fundos, órgãos e
entidades da Administração Direta.
Art.
Art. 21 Na fixação das despesas do
Orçamento Anual, serão observadas as prioridades constantes do Anexo Único que
faz parte integrante desta Lei.
SEÇÃO II
DOS FUNDOS ESPECIAIS E MUNICIPAIS
Art. 22 Será elaborado para cada Fundo
Municipal, o Orçamento Anual, contendo:
I
- As ações que se desenvolverão através do Fundo, com a citação dos recursos
para o cumprimento das metas e serão classificadas segundo as normas da Lei
Federal nº 4.320/64.
II
- As fontes de recursos financeiros, com indicação das fontes correspondentes,
determinadas na Lei de criação, classificadas economicamente.
Parágrafo Único. Os Orçamentos dos Fundos
Municipais farão parte integrante do Orçamento Geral do Município.
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 23 O Prefeito Municipal enviará até
o dia 15 de outubro de 1997, Projeto de Lei Orçamentária Municipal à Câmara
Municipal, o que apreciará até o final da Sessão Legislativa.
Parágrafo Único. Aprovado o Projeto na Câmara
Municipal, será enviado para sanção.
Art. 24 Caso o Projeto de Lei
Orçamentária não seja aprovado até 31 de dezembro de 1997, fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a utilizar, a cada mês do exercido de 1998, o
valor da despesa realizada no mês de dezembro de 1997, corrigindo-se as
receitas de custeio, pela real necessidade, até a sua aprovação pelo Poder
Legislativo.
Art. 25 Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 26 Revogam-se as disposições em
contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos dez dias
do mês de julho do ano de mil novecentos e noventa e sete.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO ÚNICO
Prioridades
para Elaboração dos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e dos Fundos
Municipais
1.
PODER LEGISLATIVO
1.1 -
Manutenção das ações da Câmara Municipal, treinamento de recursos humanos e
reaparelhamento com o objetivo de modernizar os serviços legislativos e
melhorar as condições de trabalho e a eficiência no atendimento ao público.
2.
PODER EXECUTIVO
2.1 -
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
a) -
Informatização de setores da Administração.
b) -
Aperfeiçoamento e processamento dos sistemas de planejamento e orçamento,
execução orçamentária, arrecadação e fiscalização tributária e administração
financeira e patrimonial;
c) -
Aprimoramento técnico e funcional de servidores dos diversos órgãos da
Administração;
d) -
Intensificação de projetos para captação de recursos financeiros nas fontes
disponíveis;
e) -
Desapropriação e aquisição de imóveis;
f) -
Construção de prédios para funcionamento da Administração Municipal;
g) -
Aquisição de equipamentos diversos;
h) -
Apoio à segurança Pública;
i) -
Implantação do programa de qualidade total nos setores de atendimento ao
público;
2.2 –
SETOR ECONÔMICO
a) -
Aquisição de terreno para implantação Pólo-industrial;
b) -
Ações visando a implantação e instalação de indústrias no território municipal
obedecida a legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a
exploração de atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do
Município;
c) -
Ampliação e melhoria das estradas vicinais e obras de arte com o objetivo de
incentivar e garantir o escoamento da produção.
2.3 –
AGRICULTURA
a)
Instalação, manutenção e melhoria de hortas e viveiros municipais;
b) -
Apoio a pequenos e médios produtores rurais, com assistência técnica, extensão
rural, análise do solo e distribuição de sementes, mudas, alevinos, pós-larvas
e avicultura melhorada;
c) -
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;
d) -
Desenvolvimento de ações visando a diversificação de culturas no município;
e) -
Aquisição de veículos;
f) -
Construção de pesqueiros e açudes;
g) -
Construção de manilhas, monjes e toco para curral;
h) -
Desenvolvimento de ações relacionadas com a prevenção, erradicação e combate às
doenças das plantas e dos animais;
i) -
Apoio ao projeto sorocaba;
j)
Executar a inspeção de produtos agropecuários;
k) -
Extensão de rede elétrica na zoa rural;
l) -
Proteção, conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
m) -
Apoio às ações da política de desenvolvimento rural do Município, definidas
pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e Política Agrícola;
n) -
Desenvolvimento das ações e projeto do plano Municipal de Desenvolvimento Rural
do PRONAF;
o) -
Arborização em logradouros públicos;
p) -
Apoio às Associações de Pequenos Agricultores da Municipalidade e estruturação
das mesmas.
q) -
Cursos de treinamento para capacitação aos Agricultores;
r) -
Construção de Matadouro Público;
s) -
Implantação de programas de inseminação artificial, viando a alteração,
desenvolvimento de raças de melhor produção genético;
t) –
perfuração de poços artesianos de acordo com as respectivas necessidades.
2. 4 –
EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E LAZER
a) -
Expansão e melhoria da rede física, para atender a clientela infantil e de
primeiro grau;
b) –
Reforma, ampliação e construção de escolas;
c) -
distribuição de uniformes, material didático e pedagógico a alunos carentes da
pré-escola e do primeiro grau;
d) -
Expansão e melhoria do desporto amador e da educação física;
e) -
Construção de quadras poliesportivas e campos de bola de massa na cidade e no
interior;
f) -
Treinamento e reciclagem dos professores da rede municipal e estadual;
g) -
Aquisição de ônibus para o transporte escolar;
h) -
Manutenção do transporte escolar;
i) -
Apoio financeiro, inclusive transporte a estudantes carentes do nível
universitário e profissionalizante, apoio financeiro a estudantes carentes no
curso de pós-graduação;
j) -
Equipamento e manutenção específica para o preparo de merenda escolar;
k) -
Distribuição de material de higiene, limpeza e de expediente para as escolas do
Município;
l) -
Realização de eventos culturais;
m) -
Realização de competições esportivas;
n) -
Distribuição de materiais para a prática de esportes (redes, bolas, traves, e
outros materiais);
o) -
Construção, recuperação e manutenção de campos para práticas esportivas nas
Comunidades bem como construção de vestiários;
p) -
Criação, construção, aparelhamento e manutenção de Biblioteca Pública
Municipal;
q) -
Equipamento de escolas de primeiro grau, de pré-escola e da Secretaria
Municipal de Educação e Cultura;
r) -
Construção e manutenção de creches na sede e no interior do Município;
s) -
Manutenção do ensino fundamental voltado aos portadores de necessidades educativas
especiais;
t) –
Incentivar as realizações das comemorações cívicas especialmente os desfiles
escolares no dia 7 de setembro;
u) -
Criação de curso pré-vestibular, visando a preparação de alunos.
2. 5 -
SAÚDE E SANEAMENTO
a) -
Execução do plano Municipal de Saúde, no sentido de corrigir distorções e
revitalização do programa de medicina preventiva e curativa;
b) -
Ampliar a oferta do serviço de saúde com a construção e reforma de Unidades
Sanitárias e construção de 1 mini-hospital no Distrito de São José do
Sobradinho, equipando-os convenientemente, nas áreas urbana e rural;
c) -
elaboração e execução de programas específicos nas áreas de medicina,
odontologia, educação em saúde e abrangência social;
d) -
Manutenção de farmácia básica, com o fornecimento de medicamentos a pessoas
carentes;
e) -
Treinamento e reciclagem de profissionais da área de saúde, do quadro do
Município;
f) -
Contratação de recursos humanos nas áreas deficitária;
g) -
Apoio às campanhas de vacinação;
h) -
Implantação de Programa de Assistência à gestante e à nutriz;
i) -
Obras e serviços de saneamento em geral;
J) -
Construção de rede de esgoto na Sede e nos Distritos;
k) -
Curso profissionalizante para enfermagem;
l) -
Desenvolvimento das ações de programa Medicina familiar;
m)
Drenagem do Córrego Boa Esperança, nas imediações do Vale Esperança.
2.6 -
ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
a) -
Acompanhamento e fortalecimento das ações visando expansão e aperfeiçoamento
dos movimentos comunitários;
b) -
apoio ao menor carente de acordo com as suas comunidades e órgãos oficiais;
c) -
Assistência integral à criança e ao adolescente, apoiando as ações definidas
pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente;
d) -
Assistência ao idoso;
e)
Assistência geral às pessoas carentes;
f) -
Construção e reforma do Centro Comunitário com estruturação do mesmo;
f) -
Ministrar cursos d datilografia, corte e costura e outros, objetivando a
melhoria da renda familiar;
h) -
Construção de área de lazer para idosos.
2.7 -
COMUNICAÇÃO E ENERGIA ELÉTRICA
a)
Desenvolvimento de ações visando melhoria e expansão da rede telefônica rural
junto aos órgãos responsáveis;
b)
Expansão e melhoria dos serviços de recepção a repetição de sinais de televisão,
na sede e no interior;
c) -
Extensão de redes de energia elétrica e iluminação pública na sede e no
interior;
d) -
Expansão dos serviços de recepção do sinal de telefonia celular.
2. 8 -
FIABITAÇÃO E URBANISMO
a)
Estabelecer programas específicos de habitação para a população de baixa renda,
nas áreas urbana e rural;
b) -
Pavimentação e obras complementares de ruas e avenidas;
c) -
Manutenção de cemitérios Municipais;
d) -
Manutenção da limpeza e coleta de lixo;
e) -
Aquisição de terreno e construção de casas para famílias de baixa renda;
f) -
Construção de Sanitários Públicos;
g) -
Construção de muros arrimo;
h) -
Construção de pontes no perímetro rural;
i) -
Desapropriação de imóveis para a abertura de ruas, praças e jardins públicos;
j) -
Construção de parques e jardins;
k) -
Construção de Parque de Exposição Agropecuário;
l)
Reforma de casas de famílias de baixa renda na zona rural e urbana do
Município.
2. 9 –
TRANSPORTE
e) -
Construção de abrigos para usuários de ônibus;
b) -
Sinalização de trânsito nas principais ruas da cidade e logradouros;
c) -
Construção de oficina mecânica com equipamentos;
d) -
Manutenção e conservação de vias urbanas;
e) -
Construção de pontes, bueiros, mataburros, e corredores;
f) -
Construção, reabertura e melhoria de estradas.
EQUIPAMENTOS
a) –
Aquisição de veículos, máquinas e implementos para atender as necessidades dos
diversos setores municipais, proporcionando às áreas administrativas, condições
para melhor desempenho das suas atividades.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança - ES, em 10 de Julho de 1997