LEI Nº 913, DE 20
DE MARÇO DE 1995
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º De acordo com o que determina o artigo 37, inciso
IX, da Constituição Federal, em perfeita harmonia com o artigo 119 da Lei Orgânica Municipal, fica o Chefe
do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar a contratação de 14 vigias,
61 (sessenta e uma) serventes e 15 (quinze) auxiliares de secretaria escolar
(ASE), pelo período de 01/02/95 a 31/12/95, para manutenção de serviços de
apoio às escolas da Rede Pública Estadual de Ensino.
Art. 2º Para que se efetue a contratação, deverá ser
comprovada a necessidade temporária de excepcional interesse público.
Parágrafo Único. Será considerada necessidade temporária de
excepcional interesse público, na área de Educação a contração de pessoal para
os cargos constantes no artigo 1º desta Lei, na área de ensino, para fins de
aplicação de recursos oriundos de convênios firmados com os governos Federal e
Estadual, na forma prevista em seu plano de aplicação.
Art. 3° Os recursos necessários ao pagamento do pessoal
contratado serão provenientes de convênio celebrado entre o Município de Boa
Esperança e a Secretaria de Estado da Educação e Cultura (receita
Extra-Orçamentária).
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 1995.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte
dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e cinco.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.