LEI Nº 752, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado
do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a
presente Lei:
Art. 1º Fica
o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de
Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento
Corrente, no montante de Cr$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de
cruzeiros) a saber:
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
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03070212.03 |
MANUTENÇÃO
DA ADMINISTRAÇÃO. |
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3.1.3.0 |
Serviços
de Terc. e Encargos .............................................................. |
17.000.000,00 |
05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
AGROPECUÁRIA |
||
04140212.05 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS. |
|
3.1.3.0 |
Serviços
de Terc. e Encargos .............................................................. |
3.000.000,00 |
07 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
OBRAS E SERVIÇOS URBANOS |
||
15580212.11 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS DE OBRAS |
|
3.1.2.0 |
Material
de Consumo .......................................................................... |
20.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serviços
de Terc. e Encargos
.............................................................. |
5.000.000,00 |
03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE |
||
13754282.12 |
TRANSFERÊNCIA
AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE. |
|
3.1.2.4 |
Contribuições
a Fundos
...................................................................... |
30.000.000,00 |
|
|
75.000.000,00 |
(setenta e cinco milhões cruzeiros) |
Art. 2º Os
recursos necessários correrão por conta do provável excesso de
arrecadação do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
dois dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.