LEI Nº 749, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITOS SUPLEMENTARES DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS CONSIGNADAS NO ORÇAMENTO CORRENTE.

 

O Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a presente Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas no Orçamento Corrente no montante de Cr$ 1.125.602.600,00 (Hum bilhão, cento e vinte e cinco bilhões, seiscentos e dois mil e seiscentos cruzeiros), a saber:

 

02 - SECRETARIA MUN. DO GABINETE DO PREFEITO

03070202.01

MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO.

 

3.1.1.0

Pessoal........................................................................................

36.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

5.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terc.e Encargos ...............................................................

14.000.000,00

03070202.02

APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEÍS PARA VEÍCULOS EM USO NO TRABALHO, GÊNEROS E MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS.

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

3.500.000,00

03070201.05

EXPANSÃO DO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO DE TV.

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

1.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terc.e Encargos ...............................................................

1.000.000,00

03 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03070212.03

MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO.

 

3.1.1.0

Pessoal .......................................................................................

34.000.000,00

3.1.1.3

Obrigações Patronais .....................................................................

21.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos ..............................................................

21.000.000,00

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03080212.04

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA.

 

3.1.1.0

Pessoal .......................................................................................

32.000.000,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04140212.05

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS.

 

3.1.1.0

Pessoal ......................................................................................

60.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

5.500.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos ..............................................................

6.500.000,00

04140802.06

MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS.

 

3.1.1.0

Serv. de Terc. e Encargos ..............................................................

1.500.000,00

04814832.08

PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES DO VIVEIRO DE MUDAS.

 

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos ..............................................................

33.500.000,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.10

MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.

 

3.1.1.0

Pessoal .......................................................................................

287.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

32.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos .............................................................

6.000.000,00

08421881.34

AQUISIÇAO DE MERENDA ESCOLAR.

 

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

4.500.000,00

08421881.27

AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS, TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO.

 

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos .............................................................

60.000.000,00

08442051.35

CURSOS PREPARATÓRIOS E TRANSPORTE DE ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, TÉCNICOS EM CONVÊNIO.

 

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos ..............................................................

3.600.000,00

08421881.28

CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NOS BAIRROS, BOA MIRA, VILA FERNANDES, VILA NOVA E SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................

0,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE O. E  SERV. URBANOS.

15580212.11

MANUTENÇÃO DOS SERV. DE OBRAS.

 

3.1.1.0

Pessoal .......................................................................................

147.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo .....................................................................

32.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Ter. e Encargos ...............................................................

13.000.000,00

10603271.53

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSUMO DE ENERGIA.

 

3.1.3.0

Serv. de Ter. e Encargos ...............................................................

3.500.000,00

07 - SECRETARIA MUN. DE O. E S. URBANOS - TRANSPORTE.

16885341.56

CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS, MATA-BURROS E CORREDORES EM CONVENIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................

3.000.000,00

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

13754282.12

TRANSFERENCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.

 

3.2.1.4

Contribuições a Fundos ..................................................................

l00.000.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814862.13

MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL.

 

3.1.1.0

Pessoal ......................................................................................

25.000.000,00

3.1.2.0

Material de Consumo  ....................................................................

75.000.000,00

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos ..............................................................

23.000.000,00

15814861.60

CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA FAMILIAS DE BAIXA RENDA EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ......................................................................

35.502.600,00

 

 

1.125.602.600,00

(Hum bilhão, cento e vinte e cinco milhões, seiscentos e dois mil e seiscentos cruzeiros)

 

Art. 2º Para fazer face as Suplementações previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:

 

04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

03080212.04

MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA.

 

1.1.2.0

Material de Consumo ...................................................................

2.000.000,00

3.1.3.0

Servo de Terc. e Encargos ...........................................................

2.297.000,00

3.1.9.0

Diversas Despesas de Custeio .......................................................

11.117.600,00

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente ..................................................

103.500,00

05 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA

04140801.07

IMPLANTAÇAO DO HORTO FLORESTAL EM CONVÊNIO.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...................................................................

2.915.000,00

04140801.13

CONSTRUÇÂO E IMPLANTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO CENTRAL DE PRODUT0RES EM CONVÊNIO.

 

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente ..................................................

877.175,00

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

08421882.10

MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR.

 

3.1.1.0

Obrigações Patronais ..................................................................

10.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente .................................................

40.000, 00

08411852.09

MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDIM DE INFÂNCIA EM CONVENIO.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...................................................................

534.502,00

08421881.22

AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA O ENSINO PROFISSIONALIZANTE EM VILA TAVARES.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...................................................................

1.876.590,00

08421881.23

CRIAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...................................................................

252.206,00

08421881.24

AQUISIÇÂO DE MATFRIAL ESCOLAR E UNIFORME PARA ALUNOS CARENTES DA REDE MUNICIPAL.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...................................................................

3.876.800,00

08462241.36

INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E FORNECIMENTO DE MEDALHAS; TROFÉUS; REDES; BOLAS E OUTROS.

 

3.1.2.0

Materia1 de Consumo ..................................................................

101.420,00

3.1.3.0

Serviços de Terc. e Encargos .......................................................

65.370,00

08421881.29

APOIO As MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E CURSOS DE RECICLAGEM.

 

3.1.3.0

Serv. de Terc. e Encargos ...........................................................

790.000,00

08421881.17

CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS, QUADRAS, MUROS, PRÉDIOS DE APOIO A SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS DA SEDE E INTERIOR.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações

16.917.680,00

07 - SECRETARIA MUN. DE O. E S. URBANOS.

10582241.38

CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES EM VILA TAVARES E CAMPOS DE FUTEBOL E MASSA E VESTIÁRIOS NA ZONA RURAL, EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ....................................................................

816.000,00

10585751.45

CALÇAMENTO DE RUAS NA SEDE, VILA NOVA E BOA MIRA EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações....................................................................

4.600.000,00

10585751.48

CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E JARDINS NA SEDE E INTERIOR.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ...................................................................

499.750,00

10603271.53

CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSUMO DE ENERGIA.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ....................................................................

3.462.487, 00

10764481.54

CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E REDES PLUVIAIS NA SEDE E BAIRRO NOVA ESPERANÇA, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, VILA NOVA E SOBRADINHO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ....................................................................

9.947.000,00

10764491.55

CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO NA SEDE, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, NOVA ESPERANÇA, VILA NOVA E SOBRADINHO EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ....................................................................

4.406.520,00

07 - SECRETARIA MUN. DE O. E S. URBANOS -TRANSPORTE

16885341.57

REABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS.

 

3.1.3.0

Servo de Terceiros e Encargos ......................................................

1.178.000,00

4.1.1.0

Obras e Instalações ....................................................................

2.960.000,00

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL

15814861.63

AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA, FILTROS, COLCHOES; GÊNEROS ALIMENTÍCIOS E COBERTORES PARA PESSOAS CARENTES.

 

3.1.2.0

Material de Consumo ...................................................................

1.000.000,00

4.1.2.0

Equipamentos e Mat. Permanente ..................................................

1.000.000,00

15814861.66

INFRA ESTRUTURA EM LOTES A SEREM URBANIZADOS NA SEDE E INTERIOR EM CONVÊNIO.

 

4.1.1.0

Obras e Instalações ....................................................................

3.000.000,00

 

 

76.694.600.00

(setenta e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros).

 

 

 

Art. 3º As anulações procedidas no artigo segundo totalizam um montante de Cr$ 76.694.600,00 (setenta e seis milhões seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros) e Cr$1.048.908.000,00 (hum bilhão, quarenta e oito milhões e novecentos e oito mil cruzeiros) por provável excesso de arrecadação.

 

Art. 4º O montante das despesas fixadas para o exercício de 1992, de que trata o artigo 2º da Lei nº 0701/ 91, de 30/12/91, é de Cr$ 5.785.703.460,72 (cinco bilhões, setecentos e oitenta e cinco milhões e setecentos e três mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e setenta e dois centavos).

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

AMARO COVRE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada na data Supra.

 

MARTA ELIZA MARCHI DE JESUS

Secretária Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.