LEI Nº 749, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1992
O Prefeito Municipal de Boa Esperança,
Estado do Espírito Santo, Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu
sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal,
autorizado a abrir Créditos Suplementares de Dotações Orçamentárias Consignadas
no Orçamento Corrente no montante de Cr$
1.125.602.600,00 (Hum bilhão,
cento e vinte e cinco bilhões, seiscentos e dois mil e seiscentos
cruzeiros), a saber:
02 - SECRETARIA
MUN. DO GABINETE DO PREFEITO |
||
03070202.01 |
MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal........................................................................................ |
36.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo
..................................................................... |
5.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. de Terc.e Encargos
............................................................... |
14.000.000,00 |
03070202.02 |
APOIO A SEGURANÇA PÚBLICA ATRAVÉS DO
FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEÍS PARA VEÍCULOS |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
..................................................................... |
3.500.000,00 |
03070201.05 |
EXPANSÃO DO SISTEMA DE RETRANSMISSÃO
DE TV. |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................... |
1.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. de Terc.e Encargos
............................................................... |
1.000.000,00 |
03
- SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO |
||
03070212.03 |
MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal
....................................................................................... |
34.000.000,00 |
3.1.1.3 |
Obrigações Patronais ..................................................................... |
21.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
.............................................................. |
21.000.000,00 |
04
- SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
03080212.04 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal
....................................................................................... |
32.000.000,00 |
05
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA |
||
04140212.05 |
MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS AGROPECUÁRIOS. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal
...................................................................................... |
60.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................... |
5.500.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
.............................................................. |
6.500.000,00 |
04140802.06 |
MANUTENÇÃO DO VIVEIRO DE MUDAS. |
|
3.1.1.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
.............................................................. |
1.500.000,00 |
04814832.08 |
PAGAMENTO DE MENORES APRENDIZES DO
VIVEIRO DE MUDAS. |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos .............................................................. |
33.500.000,00 |
06
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
08421882.10 |
MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL E
PRÉ-ESCOLAR. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal ....................................................................................... |
287.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo
..................................................................... |
32.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
............................................................. |
6.000.000,00 |
08421881.34 |
AQUISIÇAO DE MERENDA ESCOLAR. |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
..................................................................... |
4.500.000,00 |
08421881.27 |
AQUISIÇÃO, REPAROS EM VEÍCULOS,
TRANSPORTE DE PROFESSORES, ALUNOS E ESPECIALISTAS EM CONVÊNIO. |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
............................................................. |
60.000.000,00 |
08442051.35 |
CURSOS PREPARATÓRIOS E TRANSPORTE DE
ALUNOS UNIVERSITÁRIOS, TÉCNICOS
EM CONVÊNIO. |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
.............................................................. |
3.600.000,00 |
08421881.28 |
CONSTRUÇÃO DE PRÉ-ESCOLAS NOS
BAIRROS, BOA MIRA, VILA FERNANDES, VILA NOVA E SÃO JOSÉ DO SOBRADINHO EM
CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
...................................................................... |
0,00 |
07
SECRETARIA MUNICIPAL DE O.
E SERV. URBANOS. |
||
15580212.11 |
MANUTENÇÃO DOS SERV. DE OBRAS. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal
.......................................................................................
|
147.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo ..................................................................... |
32.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. de Ter. e Encargos
............................................................... |
13.000.000,00 |
10603271.53 |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSUMO DE ENERGIA. |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Ter. e Encargos
............................................................... |
3.500.000,00 |
07 - SECRETARIA MUN. DE O. E S. URBANOS - TRANSPORTE. |
||
16885341.56 |
CONSTRUÇÃO DE PONTES, BUEIROS,
MATA-BURROS E CORREDORES EM CONVENIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
...................................................................... |
3.000.000,00 |
08
- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
13754282.12 |
TRANSFERENCIA AO FUNDO MUNICIPAL DE
SAÚDE. |
|
3.2.1.4 |
Contribuições a Fundos
.................................................................. |
l00.000.000,00 |
09
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
||
15814862.13 |
MANUTENÇÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL. |
|
3.1.1.0 |
Pessoal
......................................................................................
|
25.000.000,00 |
3.1.2.0 |
Material de Consumo .................................................................... |
75.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
.............................................................. |
23.000.000,00 |
15814861.60 |
CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA FAMILIAS DE
BAIXA RENDA EM CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
...................................................................... |
35.502.600,00 |
|
|
1.125.602.600,00 |
(Hum bilhão, cento e vinte e
cinco milhões, seiscentos e dois mil e seiscentos
cruzeiros) |
Art. 2º Para fazer face as Suplementações
previstas no artigo primeiro desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal, igualmente
autorizado a anular parcialmente as Dotações Orçamentárias, como segue:
04 - SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA |
||
03080212.04 |
MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA FAZENDA. |
|
1.1.2.0 |
Material de Consumo
................................................................... |
2.000.000,00 |
3.1.3.0 |
Servo de Terc. e Encargos
........................................................... |
2.297.000,00 |
3.1.9.0 |
Diversas Despesas de Custeio
....................................................... |
11.117.600,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Mat. Permanente
.................................................. |
103.500,00 |
05
- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGROPECUÁRIA |
||
04140801.07 |
IMPLANTAÇAO DO HORTO FLORESTAL EM
CONVÊNIO. |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
................................................................... |
2.915.000,00 |
04140801.13 |
CONSTRUÇÂO E IMPLANTAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO
CENTRAL DE PRODUT0RES
EM CONVÊNIO. |
|
4.1.2.0 |
Equipamentos e Mat. Permanente
.................................................. |
877.175,00 |
06
- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
08421882.10 |
MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL E PRÉ-ESCOLAR. |
|
3.1.1.0 |
Obrigações Patronais
.................................................................. |
10.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Mat. Permanente
................................................. |
40.000, 00 |
08411852.09 |
MANUTENÇÃO DE CRECHES E JARDIM DE
INFÂNCIA EM CONVENIO. |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
................................................................... |
534.502,00 |
08421881.22 |
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PARA
O ENSINO PROFISSIONALIZANTE |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo
................................................................... |
1.876.590,00 |
08421881.23 |
CRIAÇÃO DE HORTAS ESCOLARES. |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo ................................................................... |
252.206,00 |
08421881.24 |
AQUISIÇÂO DE MATFRIAL ESCOLAR E UNIFORME PARA ALUNOS
CARENTES DA REDE MUNICIPAL. |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo ................................................................... |
3.876.800,00 |
08462241.36 |
INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E
FORNECIMENTO DE MEDALHAS; TROFÉUS;
REDES; BOLAS E OUTROS. |
|
3.1.2.0 |
Materia1 de Consumo
.................................................................. |
101.420,00 |
3.1.3.0 |
Serviços de Terc. e Encargos
....................................................... |
65.370,00 |
08421881.29 |
APOIO As MANIFESTAÇÕES CULTURAIS E
CURSOS DE RECICLAGEM. |
|
3.1.3.0 |
Serv. de Terc. e Encargos
........................................................... |
790.000,00 |
08421881.17 |
CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS,
QUADRAS, MUROS, PRÉDIOS DE APOIO A SECRETARIA E REFORMA DE ESCOLAS DA SEDE E
INTERIOR. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações |
16.917.680,00 |
07
- SECRETARIA MUN. DE O. E S. URBANOS. |
||
10582241.38 |
CONSTRUÇÃO DE QUADRAS DE ESPORTES |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
.................................................................... |
816.000,00 |
10585751.45 |
CALÇAMENTO
DE RUAS NA SEDE, VILA NOVA E BOA MIRA EM CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras e
Instalações.................................................................... |
4.600.000,00 |
10585751.48 |
CONSTRUÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS E
JARDINS NA SEDE E INTERIOR. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações ................................................................... |
499.750,00 |
10603271.53 |
CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO DE REDES DE
ILUMINAÇÃO PÚBLICA E CONSUMO DE ENERGIA. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações .................................................................... |
3.462.487, 00 |
10764481.54 |
CONSTRUÇÃO DE GALERIAS E REDES
PLUVIAIS NA SEDE E BAIRRO NOVA ESPERANÇA, VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA
MIRA, VILA NOVA E SOBRADINHO EM CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
.................................................................... |
9.947.000,00 |
10764491.55 |
CONSTRUÇÃO DE REDES DE ESGOTO NA SEDE,
VILA TAVARES, VILA FERNANDES, BOA MIRA, NOVA ESPERANÇA, VILA NOVA E SOBRADINHO
EM CONVÊNIO. |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
.................................................................... |
4.406.520,00 |
07 - SECRETARIA MUN. DE O. E S. URBANOS -TRANSPORTE |
||
16885341.57 |
REABERTURA E CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS. |
|
3.1.3.0 |
Servo de Terceiros e Encargos
...................................................... |
1.178.000,00 |
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
.................................................................... |
2.960.000,00 |
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO
SOCIAL |
||
15814861.63 |
AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS DE COSTURA, FILTROS,
COLCHOES; GÊNEROS
ALIMENTÍCIOS E COBERTORES PARA PESSOAS CARENTES. |
|
3.1.2.0 |
Material de Consumo ................................................................... |
1.000.000,00 |
4.1.2.0 |
Equipamentos e Mat. Permanente
.................................................. |
1.000.000,00 |
15814861.66 |
INFRA ESTRUTURA |
|
4.1.1.0 |
Obras e Instalações
.................................................................... |
3.000.000,00 |
|
|
76.694.600.00 |
(setenta
e seis milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros). |
Art. 3º As anulações procedidas no artigo
segundo totalizam um montante de Cr$ 76.694.600,00 (setenta e seis milhões
seiscentos e noventa e quatro mil e seiscentos cruzeiros) e Cr$1.048.908.000,00
(hum bilhão, quarenta e oito milhões e novecentos e oito mil cruzeiros) por
provável excesso de arrecadação.
Art. 4º O montante das despesas fixadas para o
exercício de 1992, de que trata o artigo 2º da Lei nº 0701/ 91, de
30/12/91, é de Cr$ 5.785.703.460,72 (cinco bilhões, setecentos e oitenta e
cinco milhões e setecentos e três mil, quatrocentos e sessenta cruzeiros e
setenta e dois centavos).
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete
do Prefeito Municipal de Boa Esperança, Estado do Espírito Santo, aos vinte e
um dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e dois.
Registrada
e Publicada na data Supra.
Secretária Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Boa Esperança.